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Lei do Estágio: tudo sobre os direitos do estagiário Lei do Estágio: tudo sobre os direitos do estagiário

Lei do Estágio: tudo sobre os direitos do estagiário

Quem vai se candidatar a uma vaga de estágio deve ficar atento aos direitos e deveres de todas as partes envolvidas – instituição de ensino, contratante e estudante. A Lei do Estágio foi criada para regulamentar todas essas responsabilidades e garantir uma experiência realmente válida para o profissional que está começando.

Antes de mais nada, é importante destacar que o estágio tem finalidade pedagógica, em que o aluno pode experimentar o dia a dia da profissão em uma empresa, colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso preparar-se para o mercado de trabalho. O vínculo de emprego e suas responsabilidades não fazem parte desse contexto, assim como os direitos trabalhistas a que um funcionário teria direito sob a perspectiva da CLT.

Quer saber mais sobre os direitos do estagiário? Continue nesse artigo e descubra os detalhes!

O que é a Lei do Estágio?

Ainda que o estágio em si seja praticado a mais tempo, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788) entrou em vigor em 25 de setembro de 2008 e tem como objetivo regulamentar e assegurar a natureza pedagógica da atividade. Define, em seu Art. 1º, que

“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Dessa forma, todas as partes envolvidas ficam cientes de suas responsabilidades e direitos, garantindo o aproveitamento máximo da experiência tanto para o estudante quanto para a empresa contratante.

Quem pode ser estagiário?

Segundo a Lei do Estágio, podem ser estagiários os estudantes regularmente matriculados e frequentando cursos de educação superior (tecnólogo, bacharelado ou licenciatura), de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O estágio é fundamental para dar os primeiros passos na carreira e coloca o estudante no contexto da profissão e do mercado de trabalho. Entre as inúmeras vantagens de passar por essa experiência, destacam-se:

  • Aquisição de conhecimentos práticos na área de estudo;
  • Possibilidades reais de contratação;
  • Desenvolvimento pedagógico e profissional;
  • Criação de networking para futuras oportunidades profissionais.

Quais são os direitos e deveres de um estagiário?

A Lei do Estágio define algumas obrigações e benefícios em relação ao estudante que devem ser cumpridas pela empresa que oferece a atividade e determinadas no Termo de Compromisso de Estágio. Veja quais são:

Direitos do estagiário

  1. Bolsa ou auxílio financeiro: o estagiário tem direito a receber uma bolsa de estágio ou outra forma de auxílio financeiro, quando previsto no termo de compromisso de estágio;
  2. Carga horária: a carga horária de estágio para estudantes do ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA não deve exceder a 4 horas diárias e 20 horas semanais. Para os demais níveis de ensino, o ideal é que seja de 6 horas diárias e 30 horas semanais para não interferir com as atividades escolares regulares do estudante. Em dias de prova, essa carga horária deverá ser reduzida;
  3. Recesso remunerado: o estagiário tem direito a recesso remunerado de trinta dias, a cada doze meses de estágio na mesma parte concedente, no caso dos estágios remunerados;
  4. Seguro contra acidentes pessoais: a empresa concedente do estágio é responsável por contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;
  5. Acompanhamento pedagógico: o estagiário tem direito a um acompanhamento pedagógico por parte da instituição de ensino e da parte concedente do estágio.

Deveres do estagiário

  1. Cumprimento do termo de compromisso: o estagiário deve cumprir o termo de compromisso de estágio firmado entre ele, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio;
  2. Cumprimento das atividades: as atividades devem ser realizadas de acordo com o plano de atividades estabelecido no termo de compromisso;
  3. Respeito às normas da empresa: o estagiário deve respeitar as normas internas da empresa concedente do estágio, incluindo horários de trabalho, conduta ética e uso adequado de equipamentos e materiais;
  4. Comunicação com a instituição de ensino: é responsabilidade do estagiário manter a instituição de ensino informada sobre o andamento do estágio e qualquer eventualidade que possa afetar suas atividades escolares;
  5. Zelo pelos bens da empresa: o estagiário deve zelar pelos bens materiais e pela reputação da empresa concedente do estágio, evitando danos ou comportamentos prejudiciais.

É importante que tanto o estagiário quanto a empresa concedente do estágio estejam cientes desses direitos e deveres para garantir uma relação de estágio saudável e produtiva.

Quais são as regras do estágio?

De acordo com a Lei do Estágio, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante, ou seja, é uma etapa fundamental na formação profissional dos estudantes.

Quanto à supervisão do estágio, a lei estabelece que o estágio pode ser classificado em duas categorias: supervisionado e não supervisionado. Aqui estão as definições de cada uma:

Estágio supervisionado

Nessa modalidade, o estágio é realizado sob a supervisão direta de um profissional habilitado, denominado supervisor de estágio. O supervisor acompanha e orienta o estagiário em suas atividades, proporcionando a ele um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional. O estágio supervisionado é a forma mais comum de estágio e é amplamente adotado em diversos campos de estudo.

Estágio não supervisionado

Esta modalidade se refere a estágios que são realizados sem a presença direta e constante de um supervisor de estágio. No entanto, isso não significa que o estágio não seja orientado ou acompanhado de alguma forma. Geralmente, os estágios não supervisionados são realizados em ambientes que oferecem autonomia ao estagiário para realizar suas atividades, com acompanhamento ocasional ou por meio de relatórios periódicos de atividades.

Veja também7 dicas para achar um estágio mais rápido!

Independentemente da modalidade, tanto o estágio supervisionado quanto o não supervisionado devem cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei do Estágio, como a celebração de um termo de compromisso entre o estagiário, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio, a carga horária máxima de estágio por semana, o oferecimento de condições adequadas de aprendizado e a concessão de bolsa, quando previsto.

É importante que tanto o estagiário quanto a instituição de ensino e a parte concedente do estágio estejam cientes das diferenças entre as modalidades de estágio e cumpram as exigências legais aplicáveis a cada uma delas.

Principais Diferenças Estágio Supervisionado E Estágio Não Supervisionado

Quem pode contratar um estagiário?

De acordo com a Lei do Estágio, qualquer pessoa jurídica pode oferecer a atividade, seja pública ou privada, como por exemplo:

  • Empresas privadas, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Empresas públicas e sociedades de economia mista;
  • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Profissionais liberais de nível superior, como médicos, advogados ou engenheiros, por exemplo, também podem fazer esse tipo de contratação, mas é obrigatório o registro no conselho de fiscalização da profissão.

Muitas empresas contratam estagiários com o objetivo de desenvolver e treinar possíveis futuros colaboradores efetivos. Além disso, estagiários levam novas perspectivas e conhecimentos atualizados para as empresas, contribuindo com insights e soluções inovadoras para desafios específicos do negócio.

Qual a carga horária máxima para os estágios?

Como falamos anteriormente, a carga horária máxima para estágios varia dependendo do nível de ensino do estudante e do tipo de estágio.

Para estudantes do ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA a carga horária máxima permitida é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já para estudantes do ensino médio (regular e supletivo) e ensino superior, a carga horária máxima de é 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Veja tambémSaiba as diferenças entre estágio e jovem aprendiz!

Agora você sabe que a Lei do Estágio desempenha um papel fundamental na regulamentação das relações de estágio no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para os estagiários quanto para as empresas concedentes de estágio. É essencial estar informado sobre essa legislação para garantir que os estágios sejam realizados de forma ética, legal e benéfica para todas as partes envolvidas.

Estar ciente dos direitos e deveres dos estagiários permite que os estudantes protejam seus interesses, assegurando condições adequadas de aprendizado, remuneração justa e um ambiente de trabalho seguro. Além disso, o respeito à Lei do Estágio pode ajudar as empresas a atrair e reter talentos, fortalecendo sua reputação e sua relação com as instituições de ensino.

Agora que você sabe tudo sobre a Lei do Estágio, leia também sobre:

Texto escrito por: PRAVALER
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