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Requisitos para conseguir o Fies: saiba quem pode solicitar! Requisitos para conseguir o Fies: saiba quem pode solicitar!

Requisitos para conseguir o Fies: saiba quem pode solicitar!

Fazer um curso superior é, sem dúvida, o sonho de muitos e, às vezes, a única opção é cursar a graduação em uma faculdade particular. O problema é que não é fácil pagar as mensalidades. Por isso, muitos estudantes decidem solicitar o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

O programa do governo federal facilita o acesso às universidades privadas, financiando as mensalidades do curso. Basicamente, funciona como um empréstimo: o governo paga as parcelas e, depois, o aluno devolve o dinheiro. Durante o curso, o estudante paga apenas um valor estipulado em contrato, referente aos juros do financiamento. Em alguns casos, o crédito é concedido a juros zero.

No entanto, nem todos podem solicitar o Fies. Por se tratar de um programa voltado a alunos de baixa renda, há uma série de exigências e restrições. Tais medidas têm como objetivo selecionar pessoas que mais precisam receber o benefício.

Neste artigo, apresentamos essas restrições e explicamos requisitos para conseguir o Fies. Confira!

Quais são as exigências para solicitar o Fies?

Desde o início de 2018, está em vigor o Novo Fies, que passou por uma reformulação do Ministério da Educação (MEC) e agora tem novas regras. Com essa mudança, o programa foi dividido em 3 diferentes modalidades:

  • Modalidade 1 (sem juros) – alunos com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos por mês, moradores de qualquer região do Brasil;
  • Modalidade 2 (com juros) – alunos com renda familiar per capita de até 5 salários mínimos por mês, residentes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil;
  • Modalidade 3 (com juros) – alunos com renda familiar per capita de até 5 salários mínimos por mês, moradores de qualquer região do Brasil.

Em todos os casos, além de se enquadrar nas faixas de renda determinadas pelo governo, o aluno também deve cumprir outros requisitos para conseguir o Fies. Caso contrário, não terá direito a solicitar o financiamento estudantil.

Quais os requisitos para o Fies?

Fies recebe novas inscrições semestralmente e, em cada processo seletivo, são analisados os documentos que comprovam a situação financeira familiar do candidato. Uma vez que o benefício é concedido, o plano de financiamento é elaborado de acordo com a condição financeira do aluno e o valor da mensalidade.

Uma das alterações que o Fies sofreu ao longo do tempo envolve o tipo de contrato do projeto. Essas adaptações visam incorporar novos perfis de alunos que possam ser considerados, ou seja, têm o objetivo de garantir que a maioria das pessoas que sonham em fazer um curso de graduação e obter um diploma possam desfrutar do benefício.

Atualmente, o programa está dividido em três modalidades: o primeiro é o próprio Fies, do governo federal, enquanto os outros dois são enquadrados no modelo P-Fies (Programa de Assistência Financeira ao Aluno), cuja responsabilidade é de bancos e instituições financeiras privadasVeja aqui com detalhes as diferenças entre Fies e P-fies.

Veja abaixo a lista dos principais requisitos para conseguir o Fies!

Fies para segunda graduação

O Fies e o P-Fies também são boas opções para quem deseja financiar uma segunda graduação. Porém, como a prioridade é beneficiar estudantes de baixa renda a investirem em sua primeira graduação superior, o candidato a segunda formação terá um número menor de vagas disponíveis e, por consequência, uma concorrência muito maior para conseguir o financiamento.

Nesse caso, os critérios e etapas de inscrição e seleção são os mesmos em relação aos demais candidatos que ainda não têm ensino superior. Para ter direito ao Fies, o aluno precisa também estar regularmente matriculado em um curso superior. Se a matrícula estiver em situação de trancamento geral de disciplinas, o estudante não pode pedir o benefício.

Renda familiar

O aluno que aderir ao Fies terá que passar por uma análise da sua renda per capta familiar, em que será determinada a porcentagem da mensalidade que o aluno poderá financiar (ex: 20% da mensalidade financiada e 80% paga mensalmente para a instituição de ensino). Quanto maior a renda, menor a porcentagem financiada e não há garantia de financiar 100% da mensalidade.

Para saber qual é o total da sua renda familiar mensal, basta somar os ganhos de todas as pessoas que moram com você.

Durante o curso o aluno deverá pagar o valor da mensalidade não financiada e das taxas administrativas do financiamento. Após a conclusão, é realizado um cálculo em cima da renda do aluno para determinar o valor da mensalidade a ser paga do financiamento.

Caso o aluno esteja desempregado, será devido o valor mínimo. O valor da mensalidade é retido na fonte mensalmente. Estima-se que o pagamento do financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.

Se o estudante já recebe uma bolsa integral, ou seja de 100% do valor, pelo Prouni (Programa Universidade para Todos) não tem direito a solicitar o Fies para fazer outro curso.

No entanto, aqueles que recebem bolsa parcial (50%) pelo Prouni, podem pedir o benefício para financiar o restante das parcelas. Nesse caso, como requisitos para conseguir o Fies, é obrigatório que o benefício seja solicitado para o mesmo curso. Não é possível ser beneficiado pelo Fies e pelo Prouni ao mesmo tempo em cursos e universidades diferentes.

Prova do Enem

Só podem solicitar o Fies quem fez o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Não é necessário ter feito o exame no mesmo ano em que o benefício será solicitado. No entanto, há uma exigência para que o aluno tenha feito a prova em alguma das edições posteriores a 2010.

Mas não basta somente ter feito o exame. Também é exigido que o estudante tenha tirado uma nota no Enem acima de uma pontuação específica. Portanto, para ter direito ao benefício, o estudante deve ter alcançado pelo menos 450 pontos na prova objetiva e não ter zerado na redação.

Avaliação do MEC

O Fies é concedido somente a quem estiver matriculado em universidades reconhecidas e com avaliação positiva no conceito de curso do MEC. As notas vão de 1 a 5 e são considerados positivas avaliações maiores ou iguais a 3. Portanto, se a nota estiver abaixo disso, as mensalidades não poderão ser financiadas pelo programa do governo. Para saber a nota de um curso, basta fazer uma consulta no e-MEC.

Adimplência no Programa de Crédito Educativo

Antes do Fies ser criado, havia o Programa de Crédito Educativo (PCE), que também servia para financiar a mensalidade de cursos em universidades particulares, usando recursos do Fundo de Assistência Social. Em 1999, esse programa foi substituído pelo atual modelo atual de financiamento. No entanto, quem ficou inadimplente naquela época e ainda não acertou as contas, não pode solicitar o Fies.

Quem não pode se candidatar ao Fies?

Não poderá se candidatar no Fies estudantes que estejam com a matrícula da faculdade trancada; alunos que nunca realizaram o Enem ou que não chegaram a alcançar a pontuação mínima na prova e redação; e aqueles que estão em situação irregular com o Programa de Crédito Educativo.

Se você não tem perfil para solicitar o Fies, não se preocupe!

Existem várias outras alternativas de financiamento estudantil privado que podem viabilizar seu ingresso ou permanência na faculdade, como o Pravaler, por exemplo. Veja no vídeo abaixo quais são!

Quais os documentos necessários para conseguir o Fies?

A documentação utilizada para verificar as informações prestadas no momento da inscrição costumam ser definidas pela instituição de ensino e a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). Elas são divididas em três grupos: identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar, comprovantes de residência e comprovantes de rendimentos. Vamos listá-los abaixo para você se organizar, acompanhe!

Identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar

Para a comprovação de identidade, a CPSA pode pedir um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo (com foto), dentro do prazo de validade.
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou órgãos de classe de profissionais liberais, desde que reconhecidas por Decreto.
  • Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.

Comprovantes de residência

Para fazer a comprovação de residência, a CPSA pode solicitar um dos seguintes documentos:

  • Contas de luz, água, gás ou telefone (fixo ou celular).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, com um dos comprovantes de conta de água, gás, luz ou telefone em nome do proprietário.
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de algum comprovante de conta de água, gás, luz ou telefone em nome do proprietário.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal.
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade de plano de saúde, escola, condomínio ou financiamento habitacional.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, corrente, poupança, ou outras contas bancárias.
  • Extrato do FGTS.
  • Guia ou carnê de IPTU ou IPVA.

Comprovantes de rendimentos

Para comprovar a renda do estudante e dos membros do seu grupo familiar, a CPSA pode solicitar diferentes documentos, dependendo do tipo de fonte de renda. A comissão deverá solicitar pelo menos um dos comprovantes e exigir documentação extra para fazer a comprovação.

Assalariados

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregados domésticos.
  • Extrato do FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Atividade Rural

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Aposentados e Pensionistas

  • Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
  • Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet.

Autônomos

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Profissionais Liberais

  • Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Sócios e dirigentes de empresas

  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis.
  • Declaração de IRPF com recibo de entrega a? Receita Federal e notificação de restituição.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Documentos para levar ao banco

Após comprovar as informações na faculdade, você receberá um Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) e precisará levá-lo ao banco, juntamente com outros documentos, para assinar o contrato de financiamento do Fies.

  • Documentos do estudante;
  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela CPSA;
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, se for o caso;
  • Documento de identificação;
  • CPF próprio (se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal);
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.
  • Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

Importante: O grupo familiar será composto por pessoas que moram na mesma residência e participam ou utilizam a renda familiar mensal total. É importante ressaltar que eles também precisam ter um certo grau de parentesco com o candidato, que pode ser mãe, madrasta, pai, padrasto, cônjuge, companheiro, filho, enteado, irmã/irmão ou avô/avó.

Durante o processo de inscrição, a Comissão Permanente de Fiscalização e Fiscalização (CPSA) poderá solicitar a disponibilização de alguns documentos destas pessoas para validar as informações fornecidas.

Não consegui o Fies, e agora?

O Fies é sem dúvida uma excelente alternativa para financiamento dos estudos, mas a alta concorrência e as exigências do programa muitas vezes podem inviabilizar a contratação. Se o resultado do Fies saiu e você não conseguiu, fique tranquilo!

O Pravaler é uma alternativa ao Fies, já que não exige limite de renda e, ainda assim, pode oferecer condições de parcelamento de crédito de acordo com sua situação financeira. Basta fazer uma simulação para saber o valor das suas parcelas e se a faculdade escolhida é parceira do programa.

Não perca mais tempo e faça agora mesmo uma simulação com o Pravaler e saiba quanto irá pagar no seu curso!

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Texto escrito por: PRAVALER
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Categoria: FiesPra saber
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