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Como declarar financiamento estudantil no Imposto de Renda? Como declarar financiamento estudantil no Imposto de Renda?

Como declarar financiamento estudantil no Imposto de Renda?

Você sabia que gastos com educação podem ser declarados no Imposto de Renda? O financiamento estudantil faz parte desse tipo de gasto e pode diminuir significativamente a “mordida” do fisco para quem declara esse tipo de despesa.

Quer saber como declarar o financiamento estudantil no Imposto de Renda? Então continua aqui com a gente que vamos explicar tudo!

Como funciona a declaração do Imposto de Renda?

Antes de entrar nesse assunto, é importante esclarecer alguns detalhes importantes. O imposto de renda é o valor a ser descontado dos ganhos – ou rendimentos – dos cidadãos brasileiros, tanto de pessoas físicas como pessoas jurídicas. Esse montante é destinado ao Governo Federal, que direciona esse dinheiro para gastos públicos como saúde, educação, infraestrutura e outras demandas.

Para quem tem carteira assinada e tem rendimento anual maior do que R$ 26.963,20, o imposto é descontado na folha de pagamento por meio do IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Física. Dessa forma, o contribuinte deve apresentar anualmente uma declaração que comprove esses rendimentos do ano anterior, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF).

Essa declaração deve ser feita por meio da Receita Federal, que disponibiliza o ambiente para o envio dos dados, que ocorrem todos os anos entre o início de março e o fim de abril. A partir das informações enviadas, a Receita cruza os dados do trabalhador com as declarações realizadas pelas empresas empregadoras e prestadores de serviço – e é por isso que nenhuma informação pode ser omitida ou alterada, o que pode acarretar multas e muita dor de cabeça para o contribuinte.

Mas o que você está mesmo querendo saber é: como declarar o financiamento estudantil no Imposto de Renda? Nesse caso, existem algumas particularidades, que vamos esclarecer a seguir.

Onde declarar o financiamento estudantil no Imposto de Renda?

Enquanto você estiver fazendo a faculdade, os valores pagos a instituição de ensino – ainda que intermediados pelo Fies – devem ser lançados no campo “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”. É neste campo que você irá declarar o Fies no Imposto de Renda ou o financiamento estudantil privado, como do Pravaler.

Pagamentos Efetuados

Nesse campo, também é possível escolher se a despesa se refere ao titular do CPF – nesse caso, aquele que financia a própria educação; aos dependentes, como pode ser o caso de filhos maiores de idade ou cônjuges; e alimentandos, ou seja, que recebem pensão alimentícia de um dos responsáveis legais.

Para completar a declaração, o valor total do empréstimo que você conseguiu pelo Fies também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que você não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.

Dividas E Onus Reais

É importante lembrar que, eventualmente, a Receita Federal pode solicitar os comprovantes do que foi informado para checar se há inconsistência na declaração. Dessa forma, é recomendado que você guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos.

Quem pode ser considerado dependente no IRPF?

É muito comum que a regra para dependentes a serem declarados no imposto de renda gere muitas dúvidas no contribuinte, que muitas vezes pode considerar na declaração qualquer pessoa que depende dele financeiramente. Para esclarecer, listamos algumas situações em que esse vínculo de fato existe. Veja a seguir.

Cônjuges

A regra vale tanto para o casamento quanto para a união estável em relações homoafetivas e heteroafetivas, que permite que uma das partes seja incluída como dependente desde que tenham um filho em comum ou estejam juntos por um período maior do que cinco anos.

Caso o companheiro ou cônjuge sejam declarados dependentes, o mesmo pode ser feito em relação aos sogros, desde que seus rendimentos anuais, tributáveis ou não, não ultrapassem R$ 30.639,90.

Filhos e enteados

Filhos e enteados de até 21 anos podem ser considerados dependentes na declaração, exceto em casos em que sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho – nesse caso, podem ser declarados sem limite de idade. Se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o prazo se estende para até 24 anos.

Um detalhe importante: o filho ou enteado só pode ser considerado dependente se o contribuinte tiver sua guarda judicial. No caso de pais separados, a parte que não tem a guarda e paga pensão alimentícia deverá declarar o valor total pago mensalmente.

Se os filhos forem casados, bem como genros e noras, também poderão ser declarados dependentes desde que sigam as mesmas especificações.

Irmãos e netos

A regra é idêntica a que se aplica para filhos e enteados, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial dos irmãos ou netos. Isso também vale caso o dependente não tenha nenhum grau de parentesco, mas dependa financeiramente do contribuinte.

Pais e avós

Pais avós e bisavós também podem ser considerados dependentes, desde que não tenham rendimentos maiores do que R$ 26.963,20, sejam eles tributáveis ou não.

Dependentes falecidos

Será preciso abrir um espólio inicial se a pessoa morreu no ano-calendário da declaração. Ou seja, neste ano, o espólio inicial é para as mortes ocorridas em 2023. Se a morte ocorreu em 1º de janeiro de 2024, o espólio inicial deve ser feito na declaração do IR em 2025.

Quais gastos com educação são dedutíveis no IRPF?

O contribuinte pode deduzir no imposto de renda as despesas com educação em algumas situações específicas, que veremos a seguir:

Os preparatórios para vestibular ou concursos públicos, além de aulas particulares, cursos livres e cursos de idiomas não entram como dedutíveis na declaração, já que não são credenciados pelo Mistério da Educação.

Para fazer a sua declaração do Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa para enviar seus dados ou preencha on-line pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Fique atento aos prazos de entrega das informações!

Agora que você sabe como declarar financiamento estudantil no Imposto de Renda, leia também sobre:

Texto escrito por: PRAVALER
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