eSocial – veja o que vai mudar com as novas implementações de leiautes deste sistema
Vamos esclarecer a nota técnica n° 19/2020, publicada na sexta-feira, 6, que trouxe reajustes nos leiautes do eSocial.


As novas alterações permitem a exclusão de um evento após a baixa da empresa, a utilização de rubricas próprias para empregadores que se tornaram MEI (Microempreendedor individual) e ainda adequações no cálculo dos totalizadores do FGTS. Pois, os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT n° 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13° Salário Proporcional.
Para empresários que eram do 2° grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
- Ambiente de Produção restrita: 17/11/2020
- Ambiente de produção: 23/11/2020
Mas, o que é eSocial?
A sigla eSocial, quer dizer Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do governo federal do Brasil que tem o objetivo de unificar o envio de dados e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.