Imposto de Renda 2022: saiba como declarar seu financiamento estudantil!
Prazo para declarar o IR 2022 começa hoje (07); quem recebeu acima de R$ 28.559,70 é obrigado a declarar


Nesta segunda-feira (7), a Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. O prazo final de transmissão vai até o dia 29 de abril.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022:
- Quem tem carteira de trabalho assinada e tem rendimento anual maior do que R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Caso você esteja enquadrado em alguns dos casos acima e contratou um financiamento estudantil, seja público, como o Fies, ou privado como o Pravaler, é necessário declarar no Imposto de Renda 2022.
Os pagamentos devem ser lançados no campo “pagamentos efetuados”, com o código 01 – Instrução no Brasil. Nesse campo, também é possível escolher se a despesa se refere ao titular do CPF – nesse caso, aquele que financia a própria educação; aos dependentes, como pode ser o caso de filhos maiores de idade ou cônjuges; e alimentandos, ou seja, que recebem pensão alimentícia de um dos responsáveis legais.
Para completar a declaração, o valor total do crédito estudantil também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que você não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.
Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre como declarar financiamento estudantil no imposto de renda.
O preenchimento e entrega da declaração poderá ser realizado através do download do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda 2022 ou também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Saiba mais informações aqui.