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31 de Outubro, 2023Por Prasaber

Mudanças na Lei de Cotas: veja como fica a legislação

Foi aprovada pelo Senado no último dia 24 de outubro uma proposta de alteração na Lei de Cotas, política pública instituída com o objetivo de reservar uma porcentagem de vagas em instituições federais para ex-alunos de escola pública. Com essa alteração, a população Quilombola passa a ter direito às vagas e 50% das vagas de ingresso a cursos de graduação seria destinada apenas a estudantes que tem renda familiar mensal de um salário mínimo.

A Lei que está em vigor desde 2012 reserva metade das vagas em universidades e instituições federais para alunos que vieram da rede pública. Em 2012, quando a lei foi aprovada, foi prevista uma revisão dos critérios da lei depois de 10 anos, porém somente agora em 2023 foi feita a revisão.

O que muda na prática na Lei de Cotas?

A proposta altera a lei atual em dois pontos principais:

  • Agora os alunos vão disputar inicialmente as vagas em ampla concorrência e somente caso eles não atinjam a nota, passam a concorrer pelas cotas.
  • Também tiveram mudanças para quem disputa vagas pelo critério socioeconômico, hoje para concorrer a essas vagas a renda familiar per capita poderia ser de até um salário mínimo e meio e no projeto aprovado agora passa a ser de apenas um salário mínimo.

Outra novidade do projeto é que agora população quilombola passa a ter direito a vagas por cota.

Inclusão de cursos de Pós-graduação na Lei de Cotas

Uma das mudanças sugeridas pelo projeto é também a inclusão de cursos de pós-graduação, onde as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Além de todas essas alterações, a proposta também prevê que o programa seja reavaliado a cada 10 anos, além de passar por ciclos anuais de monitoramento.

A proposta já foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e agora aguarda a sanção presidencial. O governo vai estudar se é possível aplicar as novas regras para o próximo Enem.



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