

O que é IOF? Conheça o Imposto sobre Operações Financeiras
Entre os vários tributos, impostos, taxas e contribuições, o IOF está entre os conceitos menos conhecidos dos brasileiros. Porém, é importante entendê-lo pois o Governo Federal lançou e lança diversas medidas no pacote de ajustes fiscais e uma delas foi aumentar a alíquota do IOF incidente nas operações financeiras de empréstimo e financiamentos para pessoas físicas.
São tantas as siglas e uma série de impostos no Brasil que, às vezes, até surge a dúvida do que é cada um. Quem atua no mercado financeiro, mesmo que em operações simples, como usar um cartão de crédito, já deve ter ouvido falar em Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Mas o que é que é IOF exatamente e como este imposto é calculado? Para responder a essas e outras perguntas, preparamos este post.
Neste artigo você vai encontrar:
O que é IOF?
IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras e é um imposto federal que incide sobre diversas operações financeiras realizadas no Brasil. Ele foi criado para arrecadar recursos para o governo e controlar algumas atividades financeiras.
O IOF pode incidir sobre diversas operações financeiras, tais como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros, operações de crédito, entre outras. A alíquota, que representa a taxa percentual a ser paga sobre um valor, varia conforme o tipo de operação e o prazo envolvido.
Por exemplo, no caso de operações de câmbio, a alíquota do IOF pode variar de acordo com a finalidade da operação, sendo mais alta para transações de compra de moeda estrangeira para fins de viagem e mais baixa para transações comerciais. Já no caso de empréstimos, a alíquota pode ser fixa e variar conforme o prazo da operação.
Quem deve pagar o IOF?
De acordo com a Receita Federal, devem contribuir com IOF todas as pessoas físicas e jurídicas que fizerem operações de crédito, seguro e câmbio relativos a títulos ou valores mobiliários. Tanto o recolhimento do imposto quanto a cobrança devem são efetuados pelo responsável tributário, que pode ser:
- A pessoa jurídica que conceder o crédito;
- As instituições autorizadas a operar em câmbio;
- As seguradoras;
- As instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro;
- As instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.
Ou seja, o IOF aparece até no extrato do banco de quem usou o cheque especial, por exemplo. Isso porque, além dos juros cobrados, o banco cobra do correntista o IOF.
Por que o IOF é importante?
Além de alavancar a arrecadação do governo federal, o IOF auxilia a regulação da atividade econômica do Brasil e também contribui para a fiscalização das movimentações financeiras, uma vez que incide sobre pequenas e grandes somas.
IOF no cartão de crédito
Hoje, o cartão de crédito é a forma preferida de pagamento entre os brasileiros. O IOF é cobrado no momento do saque de recursos dispostos em aplicações financeiras, a partir do resgate em inferior ao prazo de 30 dias contados. Outra informação importante é quanto às alíquotas, que são variáveis, fixas, proporcionais, regressivas ou progressivas. Quem paga o IOF são os envolvidos na operação.
Nos cartões de crédito, ele incide sobre o montante da obrigação. Em se tratando de seguro, a incidência é sobre o valor total do prêmio. Já no câmbio, utiliza-se o valor total em moeda nacional. E nas operações de títulos e valores imobiliários, o que vale é o preço ou valor nominal ou de cotação da bolsa de valores.
IOF no câmbio de moeda
Se levar dinheiro em espécie, você evita os 6,38% de IOF. Porém, tem que levar a moeda certa do país que vai, senão perde bem mais do que isso nas operações de câmbio. Se usar o cartão pré-pago (travel money), é mais seguro do que levar dinheiro vivo, mas paga os 6,38% de IOF. E se gastar em cartão de crédito, o que é seguro e cômodo, você ganha milhas, mais os 6,38% de IOF e ainda estará sujeito à variação cambial. Ou seja, se houver desvalorização do real entre a compra e o pagamento da fatura, você terá gastos extras.
IOF em contratos
Em contratos de financiamento também incide o IOF, que é um tributo federal, pago por todas as pessoas físicas e jurídicas. No caso do Pravaler, a alíquota cobrada é de 0,38% sobre o valor do contrato + uma porcentagem de 0,0082% calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.
Esses valores são embutidos nas parcelas da mensalidade paga pelo aluno.
Texto escrito por: PRAVALER