O processo de participação no Programa Universidade para Todos (Prouni) envolve etapas que exigem atenção, especialmente na separação e entrega da documentação. Os prazos são curtos e qualquer inconsistência pode levar à perda da bolsa. Pensando nisso, reunimos neste conteúdo a lista completa de documentos e as principais orientações para você se organizar com antecedência.
Neste artigo você vai encontrar:
Quem pode participar do Prouni?
Para ganhar a bolsa de estudos, é necessário que o participante preencha alguns requisitos do Prouni. De forma geral, o candidato deve:
Ter cursado o ensino médio completo:
- Integralmente em escola pública;
- Em escola privada na condição de bolsista integral; ou
- Em escola privada na condição de bolsista parcial ou sem bolsa (pagante), respeitando a ordem de prioridade de classificação definida pelo MEC.
Atender ao limite de renda familiar bruta mensal, por pessoa:
- Até 1,5 salário mínimo para bolsas integrais (100%);
- Até 3 salários mínimos para bolsas parciais (50%).
Ter participado de uma das últimas edições do Enem
- Ter obtido no mínimo 450 pontos na média das provas e nota maior que zero na redação.
Não possuir diploma de curso superior
- O programa tem como objetivo beneficiar população para ampliar o acesso à faculdade para quem nunca teve essa oportunidade, por isso a ideia central é priorizar estudantes de baixa renda que, por questões financeiras e sociais, não conseguiram ingressar em uma graduação anteriormente.
Além disso, professores da rede pública de educação básica também podem concorrer às bolsas do Prouni para cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior. Nesse caso, não é exigida a comprovação de renda familiar per capita, mas o candidato deve comprovar o exercício da função em escola pública.
Lista de documentos do Prouni
Os candidatos aprovados no processo seletivo do Prouni precisam comparecer à instituição de ensino escolhida levando uma série de documentos para efetuar a matrícula e comprovar as informações declaradas na inscrição. Cada universidade possui um coordenador do Prouni responsável por acompanhar e validar esse processo.
A seguir, você confere a lista de documentos mais comuns exigidos.
Documentos necessários para a inscrição no Prouni
Antes de providenciar os documentos para matrícula, o primeiro passo é realizar a inscrição no programa. Para se inscrever no site oficial do Prouni, você precisará ter em mãos:
- CPF;
- Número de inscrição do Enem utilizado no processo seletivo;
- Senha cadastrada no Enem.
O processo seletivo do Prouni ocorre, em geral, semestralmente, com inscrições abertas em períodos definidos pelo Ministério da Educação. Após a inscrição, o candidato deve acompanhar o resultado pela página do programa.
Documentos necessários para a matrícula no Prouni
Caso você seja pré-selecionado no processo seletivo do Prouni, deverá comparecer à instituição de ensino com uma série de documentos e comprovantes para efetivar a matrícula e comprovar as informações fornecidas na inscrição.
Lembre-se: os documentos devem ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais, para conferência.
- Documento de identificação do estudante e de todos os membros do grupo familiar:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Passaporte;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
- Comprovante de residência do estudante e dos membros da família:
- Contas de água, luz ou telefone;
- Fatura do cartão de crédito;
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
- Extrato ou demonstrativo bancário de conta corrente ou poupança;
- Boleto de condomínio ou plano de saúde.
- Comprovante de renda do estudante e de todos os membros do grupo familiar, conforme o tipo de atividade.
- Assalariados:
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da notificação de restituição, quando houver;
- Extrato da conta vinculada do FGTS referente aos seis últimos meses, se necessário.
- Autônomos:
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Guia de recolhimento do INSS, quando houver;
- Declaração de rendimento elaborada por contador, com identificação profissional.
- Aposentados e pensionistas:
- Extrato mais recente do pagamento do benefício;
- Extrato bancário dos últimos três meses, quando solicitado.
- Atividade rural:
- Declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física ou Jurídica, conforme o caso);
- Notas fiscais de venda dos últimos seis meses;
- Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e, se houver, da pessoa jurídica.
- Profissionais liberais:
- Guias de recolhimento do INSS;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou ao grupo familiar.
- Sócios e dirigentes de empresas:
- Três últimos contracheques de remuneração mensal;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- Declarações tributárias das pessoas jurídicas vinculadas;
- Extratos bancários dos últimos três meses da pessoa física e jurídica.
- Rendimentos de aluguel de bens móveis e imóveis:
- Contrato de locação registrado em cartório;
- Comprovantes dos três últimos recebimentos;
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Declaração de Imposto de Renda, quando houver.
- Outros casos específicos
- Professores da rede pública de ensino: Não necessitam de comprovante de renda mensal per capita, mas devem apresentar comprovante de efetivo exercício da função na educação básica pública.
- Beneficiados com pensão alimentícia: Cópia da decisão judicial ou acordo que determine o pagamento de pensão alimentícia, caso exista abatimento da renda bruta familiar.
- Comprovantes de ensino médio
- Comprovantes dos anos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;
- Comprovantes de bolsa integral ou parcial nos anos de ensino médio cursados em escola particular;
- Para quem cursou o ensino médio no exterior: apresentação dos documentos equivalentes acompanhados de tradução oficial para o português, quando exigido;
- Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio.
- Comprovantes em caso de pais ou mães ausentes do grupo familiar
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, se esse for o motivo da ausência no grupo familiar;
- Certidão de óbito, quando for o caso;
- Nos demais casos, o candidato poderá apresentar declaração própria acompanhada de duas testemunhas, a critério do coordenador do Prouni.
Qual é o prazo para a entrega de documentos?
A fase de comprovação das informações acontece após a pré-seleção. É essencial ficar atento, pois o prazo para a entrega da documentação é curto e varia a cada chamada do processo seletivo.
Veja também: 5 situações que podem fazer você perder a bolsa do Prouni.
A entrega dos documentos deve ser feita diretamente na instituição em que o aluno foi pré-selecionado. Algumas faculdades permitem o envio digital (por e-mail, portal do aluno ou sistema próprio), mas muitas ainda exigem a presença presencial para conferência dos originais. Por isso, vale sempre consultar a instituição com antecedência.
Perguntas frequentes sobre documentação do Prouni
O que pode reprovar a documentação?
Os motivos mais comuns de reprovação são:
- Comprovantes de renda incompletos, desatualizados ou divergentes;
- Ausência de documentos de todos os membros do grupo familiar declarado;
- Laudo médico inadequado ou incompleto para candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;
- Falta de comprovação da situação escolar ou de bolsa integral no ensino médio, quando exigida;
- Entrega da documentação fora do prazo estabelecido pela instituição.
Posso entregar os documentos pela internet?
Em alguns casos, sim. Muitas instituições já aceitam documentação enviada por e-mail institucional, plataforma própria ou sistema interno de matrícula online. No entanto, essa regra varia de acordo com a faculdade. É importante verificar diretamente com a instituição se a entrega poderá ser feita de forma digital ou se é obrigatório comparecer presencialmente.
Professores da rede pública precisam comprovar renda?
Não. Professores da educação básica pública que estejam concorrendo a bolsas para cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior não precisam comprovar renda familiar per capita. Eles devem, porém, comprovar o exercício regular da função na rede pública.
Como comprovar renda se eu trabalho de forma informal?
Quem trabalha como autônomo ou sem registro em carteira pode comprovar renda por meio de extratos bancários dos últimos meses, declaração de rendimentos elaborada por contador e guias de recolhimento do INSS, quando houver. Em alguns casos, a instituição pode solicitar documentos complementares para validar essas informações.
Sou cotista por raça. Preciso apresentar documento que comprove minha etnia?
Não há um documento oficial (como certidão) exigido no ato da inscrição, pois o critério é autodeclaratório. Porém, é importante saber que muitas instituições realizam uma banca de heteroidentificação (presencial ou online) para validar a autodeclaração do candidato antes de confirmar a matrícula.
Fiz o ensino médio no exterior. Posso participar do Prouni?
Sim, é possível participar. Nessa situação, o estudante deve apresentar documentos que comprovem a conclusão do ensino médio e tradução oficial juramentada dos documentos, quando exigido, além dos demais comprovantes de renda e residência.
A instituição pode pedir documentos adicionais?
Pode. O coordenador do Prouni na instituição tem autonomia para solicitar documentos complementares quando houver dúvidas ou necessidade de comprovação extra de alguma informação declarada na inscrição.
Posso perder a bolsa mesmo após ser pré-selecionado?
Sim. A pré-seleção não garante a bolsa automaticamente. O candidato pode perder o benefício se não apresentar a documentação dentro do prazo, não comprovar as informações declaradas, ultrapassar o limite de renda familiar permitido ou não atender a algum dos requisitos obrigatórios.
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