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O que empresas e empregadores precisam saber sobre o eSocial O que empresas e empregadores precisam saber sobre o eSocial

O que empresas e empregadores precisam saber sobre o eSocial

Para acompanhar a evolução do mundo, o mercado de trabalho vem passando por constantes atualizações. No setor de Recursos Humanos, Contábil e Fiscal não é diferente. Isso porque muitas ferramentas foram criadas para facilitar os processos burocráticos que existem nesses setores.

Uma delas é o eSocial, projeto do Governo Federal criado basicamente com o objetivo de modernizar o modelo nacional das relações trabalhistas e ainda unificar as informações dos trabalhadores. É um profissional que lida com os direitos entre empregado e empregador ou ainda é um estudante que pensa em seguir uma dessas áreas.

Vamos te contar o que é eSocial e qual é a sua importância no mercado. Continue por aqui!

O que é eSocial?

Programa contemplado pelo Decreto 8.373, do ano de 2014, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – ou eSocial – é um sistema do governo de unificação de informações dos empregados e estagiários.

Entre uma parceria da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o surgimento do eSocial no ano de 2014 se deu como maneira de consolidar os bancos de dados dessas entidades, dessa forma, evitaria prestações de contas duplicadas e inconsistências nos dados compartilhados pelas empresas de seus colaboradores.

Agora, com importantes documentos, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em uma única plataforma – o portal do eSocial, o repasse de informações entre empresas contratantes e governo fica ainda mais consistente, que era o objetivo principal do projeto.

De forma mais simples, o eSocial é uma ferramenta criada para possibilitar que as empresas cadastrem informações de seus trabalhadores e consolidem as obrigações acessórias trabalhistas, como INSS, FGTS, auxílio doença etc.

Qual o objetivo do eSocial?

A plataforma foi uma maneira de simplificar o processo de envio das informações para os sistemas do Governo Federal, reduzindo consideravelmente as burocracias existentes em cada etapa e, consequentemente, aumentando a arrecadação de tributos – uma vez que as empresas passaram a regularizar suas contratações com a facilidade encontrada.

Além disso, o site do eSocial possibilitou a redução drástica no recebimento de informações e documentos duplicados, evitando, assim, o conflito de dados trabalhistas, fiscais ou previdenciários e ainda garantindo maior fiscalização do Estado diante dos direitos do trabalhador e combatendo a sonegação fiscal.

Para quem trabalha no setor de Recursos Humanos, como fiscal ou ainda na Contabilidade, sabe que as documentações dos funcionários que devem ser compartilhadas com o governo não são poucos e a burocracia pode atrapalhar esse processo. Muitos acreditavam que o eSocial era uma nova obrigação tributária, mas saiba que ele é apenas uma forma mais fácil e ágil de cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias que já existem.

Como funciona o eSocial?

No formato de site, o eSocial é um ambiente onde as empresas interagem virtualmente – e simultaneamente – nos sistemas do governo. Com utilização obrigatória pelas empresas, ele pode ser alimentado manualmente (para micro e pequenas empresas) ou ainda integrado com o sistema de gestão (para médias e grandes empresas).

A partir do cadastro das informações, ou eventos, o eSocial já faz todas as validações necessárias. São considerados como eventos os documentos como folha de pagamento, dados da carteira de trabalho, período de admissão e demissão, entre outros. Com a validação das informações feita pelo eSocial a utilização do Programa Gerador de Declaração (PGD), para criar e transmitir os eventos do Sefip, Rais e Dirf, por exemplo, é totalmente dispensável.

Para garantir a segurança das informações e o sigilo fiscal, a plataforma oferece certificado digital para empresas com mais de dois empregados e um código de acesso para quem tem apenas um funcionário. Além da empresa empregadora, o cadastro eSocial poderá ser acessado também – e apenas – pelo empregado. Vale destacar que, fora os órgãos competentes, o empregado e a empresa empregadora, nenhuma outra pessoa, física ou jurídica, poderão ter acesso às informações enviadas e cadastradas no portal do eSocial.

Quem deve aderir ao eSocial?

Seja pessoa física ou jurídica, se for contratante de prestação de serviço que resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, a adesão ao eSocial é obrigatória.

Isso significa que a plataforma deve ser utilizada para o controle de empegados domésticos, em caso de pessoa física, assim, é preciso ficar atento ao prazo de envio das informações. Já o eSocial empresas, deve ser considerado para qualquer porte, setor ou faturamento, seja Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou até mesmo Microempreendedores Individuais (MEI) – com um funcionário ativo. Nessa situação, as companhias precisam contratar sistemas que se integram ao eSocial.

Para o cadastro no eSocial, basta identificar as atividades atribuídas ao funcionário – essa etapa pode ser referenciada através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além dos dados de identificação, como CPF, CNPJ, NIS, PIS/PASEP, declaração de imposto de renda etc.

Quais são as obrigações reunidas no eSocial?

Agora que te explicamos o básico sobre o eSocial, portal do governo dedicado em reunir informações dos trabalhadores em um único sistema, deve estar se perguntando os tipos de documentos ou obrigações que ele substitui. São itens que antes eram entregues individualmente e, com a plataforma, passaram a ser enviados de maneira unificada e disponível on-line.

As obrigações contempladas no eSocial totalizam 15 itens, sendo obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Dentre elas, estão:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Folha de pagamento.

As obrigações que antes eram exigidas pelo Fisc, agora serão substituídas pelas compartilhadas pelo eSocial, mediante normas especificadas na plataforma. As substituições são: CAGED; GFIP; RAIS; DIRF; CAT; PPP; MANAD e Livro de registros.

As empresas que aderirem a exigência do uso da plataforma, estarão automaticamente isentas de novos encaminhamentos por outros canais, tendo que enviar em uma única vez e em um único sistema.

Quais os benefícios do eSocial?

Com a unificação de sistema, a consulta cadastral no eSocial ficou mais ágil e as informações passaram a ser mais concretas, evitando, assim, possíveis golpes ou sonegação fiscal. Mas, além dessa redução considerável no processo, o eSocial trouxe algumas outras vantagens para empregados e empregadores.

Vantagens para as empresas

O eSocial dá acesso ao empregador a operações mais padronizadas e com menos erros de informações. Ao aderir à ferramenta, as empresas simplificam o processo, centralizam todas as informações dos colaboradores e minimizam os riscos de erros de cálculos.

Com esses benefícios, as empresas conquistam mais segurança jurídica e também garantem que todas as informações necessárias serão compartilhadas com os órgãos públicos.

Benefícios para os empregados

Com o eSocial, todas as informações do contrato de trabalho do empregado serão registradas sem erro, como folha de pagamento, atribuições conforme consulta CBO, tipos de riscos da função etc.

Esse tipo de plataforma faz com que os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador sejam garantidos e tenham total transparência nos processos. Além disso, independentemente do tempo passado, não existe risco de o profissional perder nenhuma informação da sua trajetória profissional.

Preparação e implementação do eSocial na sua empresa

A utilização do eSocial é obrigatório desde 2018, no entanto, para que a inserção de todos aconteçam de maneira organizada, foi criado um cronograma, que contaremos como ficou estruturado mais adiante. As empresas que ainda não aderiram ao sistema, estão sujeitas a sofrerem com multas e penalizações.

Preparando-se para o eSocial

Para evitar possíveis punições, as empresas precisam se organizar internamente e receber a plataforma com a certeza de que ela será capaz de mudar não só o sistema burocrático, mas também a cultura da organização.

Estude as rotinas e características do negócio, adapte prazos de entrega e alinhe as expectativas com as equipes envolvidas no processo. Lembre-se que o sistema eSocial é de uso obrigatório e que chegou ao mercado com o intuito de facilitar todos os processos – o que pode não ficar tão claro no início da implantação.

Faça a adequação do sistema eletrônico

Normalmente, as empresas já registram eletronicamente as informações dos colaboradores, em sistemas automatizados e com folha de pagamento atualizada. No entanto, nem sempre as soluções contratadas para essa função estão aptas para interagir com o eSocial.

Para que não ocorra nenhum problema, é importante contar com um sistema ERP – ou sistema integrado de gestão empresarial – que seja capaz de armazenar e gerar os documentos requeridos pelo sistema do governo. Vale lembrar que não é preciso ter uma ferramenta específica para utilizar a plataforma do governo, mas é preciso que o sistema da empresa esteja habilitado para a integração de dados com o eSocial.

Atualize os dados dos colaboradores

Um dos maiores problemas que o eSocial chegou para resolver foi a frequente divergência de registros empregatícios e identificação fiscal. Com dados enviados para diferentes sistemas – e, em algumas situações, por diferentes funcionários – nem sempre eram cumpridas todas as etapas, fazendo a informação ficar incompleta ou, até mesmo, errada.

Com a implantação do eSocial, todas as informações incorretas são descartadas, uma vez que são enviadas apenas para um ambiente e com um nível de detalhamento mais elevado. Por isso, é indicado manter a base de dados atualizada e solicitar aos trabalhadores que compartilhem possíveis mudanças nas informações.

Caso haja divergências, será necessário entrar em contato com o órgão responsável. Isso pode ser feito pela empresa, para determinados eventos ou pelo próprio trabalhador.

A análise e ajuste de informações devem ser feita para todos os níveis de contratação, ou seja, para estagiários, colaboradores em regime CLT, autônomos e contribuintes que estejam na base de dados da empresa empregadora.

Revise os dados

Além dos dados cadastrais e fiscais, devem ser revisitadas também todas as informações sobre cálculo trabalhista e previdenciário. Isso porque o ambiente de cadastro do eSocial exige um detalhamento maior nessa contagem e, com esse processo, é possível verificar se os impostos recolhidos estão atualizados e condizentes com a legislação ou defasados.

Também são consideradas as análises dos seguintes fatores:

  • Cadastros: que são os registros para identificação dos empregados e seus dependentes, já que o sistema do eSocial apresenta novos campos de cadastro.
  • Tabelas: a tabulação de cargo de cada empregado, com a exportação de processos e horários para apurar os tributos ativos e passíveis de alteração.

É importante atentar-se principalmente em:

  • Duplicidade de registros na CTPS;
  • Rubricas presentes sob o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), INSS, Descanso Semanal Remunerado (DSR), 13º salário e férias;
  • Horários e escalas completas de trabalho, com horário semanal;
  • Cargos vinculados à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Contratos

O contrato de trabalho, admissão e desligamento, e de estágio deve ser obrigatoriamente embasado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, os documentos devem ser revisados, bem como os modelos de aviso prévio e ferramentas para a rescisão antecipada.

Atividades

Todas as atividades executadas no período da noite, insalubres ou periculosas devem ser registradas e enquadradas corretamente na identificação do colaborador. Para isso, a empresa empregadora deve fazer uma análise de risco e emitir laudos técnicos sobre o ambiente de trabalho do contrato em questão.

Pontos de atenção para as empresas

Todas as informações que passamos até aqui devem ser analisadas com atenção e sempre revisitadas pelas empresas empregadoras. No entanto, alguns outros fatores também merecem cuidado redobrado. Confira quais são logo abaixo!

Não conformidades

Apesar de ser obrigatório, nem sempre as empresas atendem aos requisitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária. Os motivos são variados e vão desde falta de informação, complexidade das leis e até mesmo sonegação.

A regularização das informações deve acontecer através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), basta a empresa empregadora apresentar seu certificado digital e enviar a retificação. Vale listar e analisar item por item para, em seguida, solicitar os ajustes.

Dentre os pontos de atenção, estão:

  • Cadastros incompletos de empregados e dependentes;
  • Admissão e rescisão retroativas;
  • Alterações contratuais retroativas;
  • Férias em dobro não pagas;
  • Ausência de pagamento do DSR;
  • Entrega do CAT fora do prazo;
  • Horas extras fixas delimitadas em acordo e com pagamento mensal;
  • Eventos ou verbas com incidência incorreta;
  • Notificações de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Descontos indevidos e/ou sem autorização prévia na folha de pagamento;
  • Férias particionadas com pagamento em períodos diferentes;
  • CBO com incompatibilidade de grau de instrução;
  • Férias somente no papel;
  • Controle de estágios;
  • Fechamentos retroativos;
  • Alocação de mão de obra baseada somente em notas fiscais;
  • Laudos ambientais desatualizados;
  • Adiantamento e pagamento extrafolha;
  • Critérios de privilégios;
  • Ajuda de custo de natureza salarial;
  • Atestados não lançados como afastamento;
  • Isenções tributárias;
  • Pagamento de médias;
  • Atestados retroativos;
  • Trabalhadores sem vínculo ou terceirizados;
  • Pagamentos fora do prazo.

Contratos de estágio

Dentre os contratos contemplados no eSocial, estão também os direitos do estagiário. A legislação aponta que é imprescindível um profissional experiente ou com a mesma formação acompanhar e supervisionar o trabalho do estagiário.

Além disso, o estágio profissional deve participar dos programas de segurança e saúde do trabalho, garantindo seus direitos previstos em lei.

A análise de contrato deve acontecer periodicamente e, caso o estagiário esteja cumprindo funções atribuídas a um profissional CLT, deve-se ter seu contrato cancelado ou ainda ajustado. Caso essa etapa não aconteça, a empregadora pode ser autuada e ter uma reclamatória trabalhista.

Cargos e CBO

É obrigatório informar o código da CBO no cadastro inicial do eSocial. As incompatibilidades podem acontecer entre a nomenclatura do cargo e o nível de instrução indicada na classificação. Para que isso não aconteça, é importante que a empresa empregadora avalie as atualizações realizadas na CBO, além dos documentos necessários e a compatibilidade em cada atribuição.

RAT, FAP e CNAE preponderante

As informações para a Receita Federal no eSocial possuem três critérios que precisam de atenção, são eles: Riscos Ambientais de Trabalho (RAT); Fator Acidentário de Prevenção (FAP); Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Caso alguma dessas informações seja repassada de maneira errônea no sistema do governo federal, o empregador pode ser autuado e penalizado.

Para evitar o compartilhamento incorreto, basta consultar a Instrução Normativa da Receita Federal 971/2009, o FAP, o Decreto 3.048/1999 ou ainda solicitar alteração no Documento Básico de Entrada (DBE) – para casos da CNAE.

Saúde e segurança do trabalho

Os laudos técnicos e informações sobre possíveis riscos no ambiente de trabalho devem seguir as diretrizes e formatos impostas pelo Ministério do Trabalho. Dentre alguns dos documentos necessários, estão:

  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Insalubridade;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Periculosidade;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Multas e sanções por não se adequar ao eSocial

Com a unificação das informações em um único sistema, o governo automaticamente cruza todos os dados compartilhados para conferir a veracidade de cada um deles. Caso o prazo de envio não seja respeitado ou ainda for encontrada alguma irregularidade, o Decreto que prevê o eSocial determina algumas multas e sanções, que podem ultrapassar o valor de R$ 180 mil. Veja algumas das obrigações e penalidades:

Admissões não informadas

A contratação de um novo colaborador deve ser enviada um dia antes do contratado iniciar suas atividades na empresa contratante. Caso esse prazo não for cumprido, a empresa será penalizada, como prevê o artigo 47 da CLT, e as multas vão de R$ 3 mil a R$ 6 mil, ou ainda atingir R$ 800 por trabalhador não registrado, em caso de micro e pequenas empresas.

Afastamentos de empregados

Os afastamentos temporários dos colaboradores devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, com possibilidade de multa estipulada pelo Ministério do Trabalho e órgão competente. Considera-se afastamento os seguintes fatores:

  • Acidente;
  • Doença que impossibilita sua atuação;
  • Licença-maternidade;
  • Férias.

Alterações de contratos ou cadastros

A modificação de contrato de trabalho e dados cadastrais do colaborador também devem ser informados, de acordo com a periodicidade em que é atualizado. Caso as informações não sejam compartilhadas corretamente, a multa pode chegar a R$ 600 por trabalhador irregular.

Comunicação de acidente de trabalho (CAT)

Os acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho devem ser informados pelo empregador para o INSS, mesmo que não haja afastamento. Essa atualização precisa, obrigatoriamente, acontecer no primeiro dia útil subsequente ao acontecido, ou de maneira imediata em casos de falecimento.

Caso não seja cumprida a determinação, a penalidade varia conforme o limite máximo e o mínimo do salário de contribuição.

Exames médicos

Antes de efetivar qualquer contrato de trabalho, no seu retorno após afastamento, mudança de função ou ainda em processo demissional, o empregado precisa realizar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Caso o exame não seja gerado e registrado nos sistemas da empresa, as multas atribuídas pelo fiscal poderão variar de R$ 402 a R$ 4 mil.

Folha de pagamento

Com suas diferentes variáveis, o eSocial determina que a folha de pagamento seja enviada de maneira automatizada, uma vez que dessa maneira as chances de erro e ausência de informação é menor – ou até nula. O descumprimento ou falha no envio pode gerar multas a partir de R$ 1 mil.

Não computar a parcela do FGTS

O FGTS também é documento necessário no eSocial. Os empregadores que não calcularem a parcela ou, ainda, ignorarem o pagamento dela serão notificados e, em seguida, multados a valores que chegam a R$ 106 por colaborador lesado.

Perfil profissiográfico previdenciário (PPP)

Documento que registra a exposição do colaborador a elementos físicos, biológicos ou químicos. Com o PPP, o empregado poderá contar com aposentadoria especial, dependendo dos riscos que foi exposto. Em caso do não envio das informações, o fiscal do trabalho avaliará a penalização imposta.

Relação anual de informações sociais (RAIS)

A empresa que não enviar a RAIS no prazo determinado pelo MTE estará sujeito a receber multas do eSocial no valor de R$ 425, podendo ainda ser acrescido de cerca de R$ 106 por bimestre em atraso.

Texto escrito por: PRAVALER
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