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O que é CBO – Classificação Brasileira de Ocupações? O que é CBO – Classificação Brasileira de Ocupações?

O que é CBO – Classificação Brasileira de Ocupações?

Você que está no mercado de trabalho ou é empresário que gerencia uma equipe de funcionários, já deve ter se deparado com o preenchimento de algumas informações obrigatórias na carteira de trabalho. Dentre elas, está a CBO, uma sigla muito utilizada, mas pouquíssimo conhecida pelos empregados e até mesmo alguns empregadores.

O Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) decidiu criar a sigla com uma forma de identificar e reconhecer as ocupações no mercado de trabalho. Mas você sabe o que ela significa, para que serve e como ter acesso ao seu conteúdo? Vamos te explicar tudo neste artigo, continue acompanhando!

O que é CBO?

Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

No documento, são encontradas as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado. Mas, vale ressaltar que a CBO não tem poder de regulamentar uma profissão, e sim um material que intitula e codifica todas as ocupações do país.

A CBO é atualizada constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e deve ser obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil

Para que serve a CBO?

Sempre que o profissional for admitido, deve ter o código CBO da sua função apontado na sua carteira de trabalho. Isso porque é através dessa informação que o governo atribui os benefícios previdenciários e outros direitos trabalhistas. Os órgãos que utilizam a CBO como informação sobre o trabalhador são:

  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
  • Seguro Desemprego;
  • Imigração;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Ministério da Saúde – nos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde);
  • Receita Federal – no Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego).

E é justamente por servir como dado relevante para esses órgãos, que as ocupações da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego.

Como funciona a classificação?

A fim de manter a atualização o mais próximo possível da realidade do mercado brasileiro, a CBO reúne as ocupações conforme a categoria principal e distribui em subgrupos as atribuições disponíveis na atividade em questão.

As famílias ocupacionais são classificadas de duas formas diferentes. A primeira é a enumerativa, com a atribuição de um código que represente a atividade e seu título. Já a segunda é a descritiva, que descreve detalhadamente as atividades específicas da função.

A classificação enumerativa, por ser objetiva e mais simples, é utilizada para registros administrativos e pesquisas domiciliares, e a descritiva, por ser enriquecida em detalhes, tem seu uso destinado a pesquisas para o mercado de trabalho e ainda na análise de sistemas de recolocação profissional, como o SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Como consultar a CBO?

Além do registro na carteira de trabalho, A consulta CBO também pode acontecer on-line! Para isso, os profissionais ou até mesmo os empregadores podem acessar o portal oficial do MTE dedicada ao sistema de classificação. As formas disponíveis de consulta são por título, código, estrutura ou título de A-Z.

Consultar o registro profissional no Ministério do Trabalho, que é a fonte oficial de informação, é fundamental para garantir que o cargo da CTPS está de acordo com as atividades desenvolvidas pelo empregado e, além disso, assegura que as atribuições estejam de acordo com as normas trabalhistas e de segurança vigentes.

Veja tambémVeja como emitir sua Carteira de Trabalho no formato digital.

Além da consulta CBO on-line pela plataforma do governo, alguns sites disponibilizam um sistema de busca semelhante, que encontra a função e número de classificação através de uma palavra-chave. Mas é importante que o usuário tenha cautela ao escolher o portal para consulta, uma vez que nem sempre todos são pautados por informações oficiais.

Portal MTE

Se você deseja ter mais detalhes de cada função reconhecida pelo MTE, basta acessar ao portal oficial do órgão. Fizemos uma simulação de consulta de CBO para você conhecer as formas disponíveis de consulta, confere só:

Passo 1

Acesse o portal de busca CBO do Ministério do Trabalho e, ao digitar um título como palavra-chave na consulta CBO, o Ministério apresenta todos os cargos relacionados à função. Para conferir a descrição de cada resultado encontrado, basta clicar em cima do nome do cargo. Vale destacar que se você quiser encontrar sua função no sistema através do número no seu registro profissional, basta consultar o número no CTPS.

CBO - Classificacao Brasileira de Ocupações - Pesquisa Passo 1

Passo 2

Ao clicar em um título da busca, uma nova página abrirá, com todos os cargos disponíveis dentro daquela função. Assim, o empregador poderá indicar a CBO que mais se adeque a atividade do empregado

CBO - Classificacao Brasileira de Ocupações - Pesquisa Passo 2

Onde encontrar a CBO na carteira de trabalho?

O número da CBO deve constar em todos os registros feitos pelas empresas empregadoras. Nas folhas onde constam as informações de contrato de trabalho, um dos itens disponíveis para consulta é o número da CBO da função atribuída ao empregado. Dá uma olhada no exemplo abaixo:

CBO na Carteira de Trabalho

Como preencher a CBO na carteira de trabalho?

Assim que um profissional for contratado por uma empresa, é preciso que todas as informações alinhadas em contrato sejam formalizadas na carteira de trabalho. Para isso, o empregador deve preencher alguns dados na página “Contrato de Trabalho” sem nenhum erro ou rasura.

A CBO é uma das informações obrigatórias que devem constar na CTPS. Nem sempre o cargo em questão estará na lista de títulos principais, por isso, é importante verificar toda a família e ainda verificar vagas similares e a descrição, para que o registro se encaixe no cargo correto.

CBO na carteira de trabalho de empregados domésticos

Existem mais de 2.400 ocupações e cerca de 7.200 sinônimos disponíveis na CBO. Todos os títulos contam com um número de codificação e um descritivo de atividade.

São diversos setores contemplados – todos disponíveis no mercado de trabalho do país, mas vamos falar um pouco sobre os cargos considerados empregos domésticos. Nessa área, são classificadas todas as atividades que podem acontecer em ambiente domiciliar. Veja quais são:

  • 5121 Trabalhadores dos serviços domésticos em geral;
  • 5131 Mordomos e governantas;
  • 5132 Cozinheiros;
  • 5133 Camareiros, roupeiros e afins;
  • 5134 Garçons, barmen, copeiros e sommeliers;
  • 5135 Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação;
  • 5136 Churrasqueiros, pizzaiolos e sushimen;
  • 5141 Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios;
  • 5143 Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações;
  • 5162 Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos;
  • 5164 Lavadores e passadores de roupa, a mão;
  • 5173 Vigilantes e guardas de segurança;
  • 5174 Porteiros e vigias;
  • 6220 Jardineiros, caseiros;
  • 7823 Motorista;
  • 7827 Marinheiro.

Vale ressaltar que apontar a CBO da função exercida é importante para garantir os direitos e benefícios trabalhistas ao empregado e obrigatório para o levantamento de dados e registro de atividade ao empregador.

Lembre-se que para registrar a sua CBO, você precisa ter uma carteira de trabalho (CTPS) apta para o uso. Pensando na carteira de trabalho, temos 2 artigos que podem te ajudar muito:

Texto escrito por: PRAVALER
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