Faça uma simulação com o Pravaler Icone seta
Carteira de Trabalho: quais os documentos necessários para tirar a sua? Carteira de Trabalho: quais os documentos necessários para tirar a sua?

Carteira de Trabalho: quais os documentos necessários para tirar a sua?

Importante: este artigo faz parte do blog do Pravaler e tem caráter informativo. Para esclarecer qualquer dúvida sobre a documentação necessária para tirar a CLT, acesse o portal do MTE ou entre em contato pelo Alô Trabalho – 0800 610101/ 0800 2850101. Os canais de comunicação do Pravaler não respondem às dúvidas a respeito do tema a seguir.

Muitos jovens desejam entrar o quanto antes no mercado de trabalho ou até mesmo buscam por novas oportunidades para a sua jornada profissional. E para uma contratação segura e que garanta todos os direitos ao empregado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou CTPS, é documento fundamental para registrar a admissão e qual função deve ser desenvolvida.

Apesar de bastante conhecida, a carteira de trabalho pode ser tema de muitas dúvidas para quem precisa ou quer emiti-la, isso porque o processo para emissão conta com uma sequência burocrática e que necessita de atenção.

Se você tem dúvidas sobre o que é e como tirar a sua carteira profissional, nós respondemos alguns dos principais questionamentos. Confira!

O que é e para que serve a Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho, ou CTPS, é um documento oficial do Ministério do Trabalho (MTE) criado em 1904. Seu principal propósito é ser um título de identificação e certificação do trabalhador brasileiro, ou seja, um documento que prova a existência do contrato de trabalho, assim como o tempo de serviço prestado.

Apesar de já ter sofrido diversas alterações desde a sua criação, a carteira de trabalho permanece obrigatória para qualquer profissional que seja maior de 14 anos e venha prestar qualquer tipo de serviço profissional no Brasil.

Além de funcionar como um registro oficial de serviço, a CTPS também garante ao empregado os direitos trabalhistas previstos em lei, como a remuneração regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado, seguro-desemprego (para casos de demissão), FGTS, aposentadoria, etc.

Quais informações encontro na CTPS?

Para que o registro na CTPS seja válido, a empresa contratante precisa indicar algumas informações importantes no momento da efetivação do contrato, como o cargo, salário, data de admissão, inclusão ou exclusão de dependentes e ainda acidentes de trabalho.

Além disso, o documento também precisa ter dados que identifiquem o cidadão de maneira legível como nome, documentos de identificação e alteração de estado civil. Confira os significados de algumas nomenclaturas que existem na sua CTPS:

  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupação): uma relação definida pelo MTE utilizada para identificar as ocupações disponíveis no mercado de trabalho nacional. Onde encontrar o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação)
  • NIS (Número de Identificação Social): também chamado de PIS/PASEP ou NIT, é um número de registro emitido no primeiro emprego do profissional que reúne os dados de quem recebe benefícios sociais como o Bolsa Família, por exemplo. Além disso, com o NIS o empregado também tem acesso ao saldo do FGTS.
  • DV (Dígito Verificador): um sistema de proteção e autenticação de documentos. O DV se encontra ao final da numeração do documento e evita fraudes. Na carteira de trabalho, tal dígito se encontra no número de série, presente nas primeiras páginas do documento profissional. Saiba onde localizar as siglas NIS e DV na sua carteira de trabalho

A empresa é obrigada a registrar na CTPS?

Se a sua contratação foi feita pelo regime CLT, a empresa empregadora tem até 48 horas para efetivar o registro e especificar todas as determinações do contrato de trabalho, como data de admissão e remuneração.

Caso a anotação não tenha sido registrada no período exigido, o profissional não poderá iniciar as suas atividades na empresa e, além disso, a falta de anotação na CTPS configura em infração administrativa e crime de falsificação de documento público, punindo penalmente o empregador.

Todas as modalidades de contratação precisam ser registradas na CTPS?

Para quem for contratado pelo regime CLT, toda e qualquer posição deverá ser registrada na carteira profissional, seja como estágio, aprendiz ou cargos efetivos. Tal obrigação também serve para as contratações temporárias.

No entanto, para profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI) a obrigatoriedade não se enquadra, uma vez que não contam com registro em carteira e são isentos de qualquer vínculo empregatício.

Estrangeiros possuem uma carteira de trabalho diferenciada. Se você é de outro país e quer entrar no mercado de trabalho brasileiro, precisa se enquadrar em diferentes modalidades, que variam de acordo com o visto emitido. Para conferir as exigências e características da contratação de estrangeiros, basta acessar o portal da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia.

Como e onde tirar a Carteira de Trabalho?

Para tirar a CTPS não é necessário pagar nenhum tipo de taxa, basta ser brasileiro maior de 14 anos. A emissão pode ser feita em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, além de Postos de Atendimento (PAT) dos municípios.
Também podem emitir em postos que são conveniados ao Ministério do Trabalho de cada região, como:

  • Poupatempo (SP);
  • Ganha Tempo (GO);
  • Casa do Cidadão (CE);
  • Unidade de Atendimento Integrado (MG).

Para conferir a rede de atendimento do seu Estado, acesse o site do Ministério do Trabalho. Regiões populosas e com alta procura pelos pontos de emissão da carteira de trabalho contam com um sistema de agendamento de atendimento para tirar a CTPS.

Documentos necessários para fazer a Carteira de Trabalho

Para tirar a 1ª via física da carteira profissional, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência com CEP (conta de luz, água, telefone etc);
  • Documento de identificação original (RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Reservista);
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Foto 3×4 com fundo branco.
Documentos necessários para tirar sua Carteira de Trabalho (CTPS)

Como tirar a Carteira de Trabalho Digital

Desde 2017, o Governo Federal e Ministério do Trabalho disponibilizam aos trabalhadores a CTPS digital, no entanto, o documento digitalizado só passou a substituir o documento físico em meados de 2019.

A carteira de trabalho digital chegou para trazer mais praticidade tanto para o empregado, que não precisa carregar o documento consigo, quanto para o empregador, que só precisa utilizar o eSocial (sistema virtual para informações trabalhistas, fiscais e previdenciários) para registrar a admissão ou demissão.

Com a CTPS digital, o profissional precisará apenas informar o CPF no momento da contratação e todas as informações de trabalhos passados e novos, além de anotações de férias e salários, serão consultadas eletronicamente.

Todos os cidadãos que tiverem um número de CPF já contam com uma versão da Carteira de Trabalho e Previdência Social digital. O acesso não é obrigatório, mas quem deseja acessar o documento on-line deve cadastrar-se no site oficial do Governo Federal.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital

Em dúvidas sobre como acessar sua CTPS Digital? Abaixo temos um vídeo tutorial explicando como acessar o portal e o passo a passo para fazer o cadastro. Você também tem a opção de ter a carteira de trabalho digital na palma da sua mão.


OU

2ª via da Carteira de Trabalho

Perdeu, foi furtado (a) ou danificou seu documento? Você pode tirar a segunda via da CTPS!

As solicitações para emissão da 2ª via da carteira de trabalho podem ser feitas nos mesmos pontos indicados para a 1ª via. As situações para solicitar o segundo documento vão desde perda, roubo e furto ou ainda se apresentar mau estado de conservação e estiver inutilizada. Para solicitar a segunda via da Carteira de Trabalho, é preciso levar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência com CEP (conta de luz, água, telefone etc);
  • Documento de identificação original (RG, CNH, Certidão de Nascimento ou Reservista);
  • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documento que comprove o número da carteira de trabalho anterior (como cópia da ficha de registro do empregado, que pode ser solicitado na empresa contratante, extrato do PIS ou FGTS, entre outros);
  • Boletim de ocorrência (para casos de furto, roubo, perda ou extravio);
  • CPTS danificada (para casos de inutilização).

Quem tem direito a prioridade no atendimento?

Conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, o atendimento prioritário e direito garantido para:

  • Pessoas com deficiência;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Gestantes e lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo;
  • Pessoas obesas.

A carteira de trabalho é um documento de capa azul e material sintético, confeccionado em papel de segurança e plástico autoadesivo inviolável. Tudo isso para garantir maior resistência e proteção das informações sobre a identificação e qualificação do trabalhador e certificar o reconhecimento de todos os seus direitos básicos diante da Previdência Social.

No entanto, se for mau transportado ou não estiver em um local seguro, pode sofrer com deterioração e até mesmo com a danificação que impossibilitem visualizar informações importantes. Atente-se à conservação da sua CTPS! Mantenha seu documento em uma pasta, gaveta ou armário de fácil acesso. Dessa forma, você garante a integridade total dos seus dados.

Se tiver mais dúvidas ou quer mais informações sobre a carteira profissional ou mercado de trabalho, acesse o site do Ministério do Trabalho.

Texto escrito por: PRAVALER
x

Estude o que sempre sonhou com o financiamento estudantil.

Faça faculdade pagando menos por mês com o Pravaler.

Pesquisar

Artigos Relacionados

X Assine nossa newsletter