

Lei do Estágio: saiba tudo sobre os direitos do estagiário
Quem vai se candidatar a uma vaga de estágio deve ficar atento aos direitos e deveres de todas as partes envolvidas – instituição de ensino, contratante e estudante. A Lei do Estágio foi criada para regulamentar todas essas responsabilidades e garantir uma experiência realmente válida para o profissional que está começando.
Neste artigo você vai encontrar:
O que é a Lei do Estágio?
Ainda que o estágio em si seja praticado a mais tempo, a Lei do Estágio (Lei N.º 11.788) entrou em vigor em 25 de setembro de 2008 e tem como objetivo regulamentar e assegurar a natureza pedagógica da atividade. Define, em seu Art. 1º, que
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Dessa forma, todas as partes envolvidas ficam cientes de suas responsabilidades e direitos, garantindo o aproveitamento máximo da experiência tanto para o estudante quanto para a empresa contratante.
Benefícios da Lei do Estágio
A Lei do Estágio define algumas obrigações e benefícios em relação ao estudante que devem ser cumpridas pela empresa que oferece a atividade e determinadas no Termo de Compromisso de Estágio. Saiba quais são elas.
- Carga horária máxima de 30 horas semanais ou 6 horas diárias
- Redução de carga horária em período de provas
- A duração do estágio não deve ultrapassar dois anos na mesma empresa, exceto em casos em que o estagiário seja portador de deficiência. Nesse caso, a duração será definida pelas partes
- As férias do estagiário devem ter duração de 30 dias após um ano a partir da data de contratação. O estudante terá direito ao recesso remunerado caso receba a bolsa-auxílio.
- O valor do salário, ou bolsa-auxílio, é definida pela empresa contratante no Termo de Compromisso de Estágio.
- O contratante deverá oferecer auxílio-transporte caso o estágio não seja obrigatório.
- A parte concedente do estágio deverá oferecer instalações que possibilitarão ao estagiário as condições necessárias para o desenvolvimento social, profissional e cultural do estudante, levando em conta também a saúde e segurança no ambiente de trabalho
- A empresa deverá disponibilizar um supervisor de estágio com experiência na área de estudo. Esse responsável poderá coordenar, no máximo, 10 estagiários simultaneamente
- O estagiário deverá receber uma apólice de seguro contra acidentes pessoais que seja compatível aos valores praticados pelo mercado. O seguro deverá constar no Termo de Compromisso
- Caso o estagiário seja dispensado, disponibilizar histórico resumido das atividades realizadas
- A contratante deverá enviar a instituição de ensino o relatório de atividades a cada seis meses, vistado pelo estagiário.
Quem pode ser estagiário?
Estudantes regularmente matriculados nas modalidades de educação superior (tecnólogo, bacharelado ou licenciatura), educação profissional, ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental.
O estágio é fundamental para dar os primeiros passos na carreira e coloca o estudante no contexto da profissão e do mercado de trabalho. Entre as inúmeras vantagens de passar por essa experiência, destacam-se:
- Aquisição de conhecimentos práticos na área de estudo;
- Possibilidades reais de contratação;
- Desenvolvimento pedagógico e profissional;
- Criação de networking para futuras oportunidades profissionais.
Direitos e deveres para o estagiário
A Lei do Estágio estabeleceu direitos e deveres que devem ser cumpridos a risca, tanto pelo estagiário quanto pela empresa contratante. No ato da contratação, o estudante assina o Termo de Compromisso de Estágio, que é um acordo firmado entre o estudante, a empresa contratante e a instituição de ensino e prevê os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Veja abaixo um resumo dos direitos e deveres para o estagiário:
O estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses (caso esteja na mesma empresa) ou o proporcional ao período estagiado. Além disso, o período de férias do estágio deve coincidir com as férias acadêmicas. Vale ressaltar que o estágio não configura uma relação de emprego e, diferente do que é garantido pela CLT, o estagiário não tem direito a aviso prévio em caso de dispensa, assim como 13º salário e multa rescisória.
A rescisão de contrato pode acontecer por conta do fim do contrato ou pelo desejo de uma das partes. Qualquer que seja a situação da saída, o estagiário deverá receber pelos dias em que trabalhou e o valor proporcional do recesso remunerado.
Por último, mas não menos importante, o estagiário tem direito a reduzir a carga horária diária pela metade em semana de provas. Essa regra é assegurada pela Lei do Estágio e deve ser cumprida pelo empregador.
Quem pode contratar estagiário?
De acordo com a Lei do Estágio, qualquer pessoa jurídica pode oferecer a atividade, seja pública ou privada. Profissionais liberais de nível superior, como médicos, advogados ou engenheiros, por exemplo, também podem fazer esse tipo de contratação, mas é obrigatório o registro no conselho de fiscalização da profissão.
Modalidades de estágio
As modalidades de estágio podem ter algumas diferenças entre si de acordo com a finalidade ou áreas de atuação. Entenda agora as diferenças entre elas e suas principais características.
Estágio remunerado
O estágio remunerado é um programa que muitas empresas desenvolvem para selecionar e treinar possíveis futuros colaboradores efetivos. Oferecem uma bolsa-auxílio para o graduando (que pode variar de acordo com a companhia) e uma experiência de trabalho e aprendizado que se relaciona com o que é estudado na faculdade.
Estágio probatório
O estágio probatório, também chamado de estágio de formação, é o período de acompanhamento pelo qual passa um servidor público recém aprovado assim que toma posse. O tempo de avaliação dura em torno de dois anos, em que o profissional deverá comprovar sua aptidão para exercer as funções relativas à sua posição antes de conseguir a estabilidade do cargo.
Estágio curricular supervisionado
O estágio supervisionado é uma etapa entre e universidade e empresa que possibilita que o aluno possa aplicar os conhecimentos adquiridos na sala de aula e praticá-los em um ambiente de trabalho. Muitas vezes, o estágio faz parte da grade curricular e o aluno é obrigado a cumprir uma determinada carga horária para conseguir o diploma.
Estágio extracurricular
Na prática, o estágio extracurricular funciona da mesma forma que o estágio curricular supervisionado, porém é voluntário e não é obrigatório para a formação, ainda que contabilize créditos para a graduação.
Diferenças entre o emprego e o estágio
É importante relembrar que o estágio tem finalidade pedagógica, em que o aluno pode experimentar o dia a dia da profissão em uma empresa, colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso preparar-se para o mercado de trabalho. O vínculo de emprego e suas responsabilidades não fazem parte desse contexto, assim como os direitos trabalhistas a que um funcionário teria direito sob a perspectiva da CLT.
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Texto escrito por: PRAVALER