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10 tópicos da cartilha Fies que todo estudante precisa saber! 10 tópicos da cartilha Fies que todo estudante precisa saber!

10 tópicos da cartilha Fies que todo estudante precisa saber!

O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), criado pelo governo federal, permite que estudantes de baixa renda paguem apenas mensalidades trimestrais simbólicas durante o curso, deixando para acertar o restante após conseguir o diploma, com zero juros ou taxas reduzidas. Depois de conseguir a tão sonhada vaga no programa, no entanto, algumas dúvidas técnicas podem surgir.

Mas, as informações que constam na Cartilha Fies podem ajudar a sanar essas dúvidas! Continue a leitura e confira os 10 tópicos que constam no documento e que todo estudante precisa saber.

O que é e para que serve a Cartilha Fies?

A Cartilha Fies é um documento elaborado pela Caixa Econômica Federal para ajudar os estudantes a acessarem corretamente o Sistema de Financiamento Estudantil (SIFESWEB). É nesse site em que os trâmites técnicos do programa são realizados.

O documento serve como um tutorial para as principais funções do SIFESWEB, como o cadastro do estudante, emissão de segunda via de boletos e renegociações. Todos os tópicos trazem imagens e o passo a passo para cada funcionalidade.

Quais os tópicos abordados da Cartilha Fies?

A Cartilha Fies é destinada aos alunos que já conseguiram sua vaga no Novo Fies. Há, também, uma Cartilha da Mantenedora, que traz tutoriais sobre funcionalidades do SIFESWEB específicas para as instituições de ensino superior participantes do programa.

Veja a seguir os 10 tópicos abordados na Cartilha Fies que todo estudante precisa saber!

Como participar do Novo Fies

O Novo Fies corresponde a atualização do financiamento estudantil concedido pelo governo federal. As principais mudanças são:

  • Aplicação de juros zero aos estudantes de renda familiar de até 1,5 salário-mínimo;
  • Início da amortização do financiamento em seguida ao término do curso – respeitando o limite de renda do cliente;
  • O pagamento de coparticipação pelo estudante;
  • A atuação da Caixa Econômica Federal como agente financeiro e agente operador dos contratos.

E como se inscrever no Novo Fies? O estudante solicita o ingresso via Fies Seleção, sistema de gestão do Ministério da Educação (MEC), atentando-se aos requisitos e compromissos da sistemática, bem como as informações por ele inseridas no sistema.

Ao ser selecionado para o Fies, o estudante comparece à instituição de ensino para realizar a entrevista e entregar a documentação que comprova as informações por ele prestadas. Na ocasião ele receberá o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela faculdade no site do MEC.

Em posse dos documentos pertinentes, o estudante comparece a uma agência da Caixa Econômica Federal para realizar a contratação do Novo Fies.

Acesso ao Sifesweb

O Novo Fies utiliza o programa Novo SIFES. O acesso ao SIFESWEB deve ser realizado por meio dos sistemas operacionais e browsers abaixo:

Windows:

  • Versão 7 SP1 e superiores

Browser:

  • Internet Explorer 11
  • Microsoft Edge
  • Firefox 27 e superiores
  • Google Chrome 38 e superiores

Aditamento do Fies

O estudante deve estar adimplente para realizar o aditamento do Fies. Essa condição será verificada no momento da validação e na finalização do aditamento pelo estudante e, quando Não-Simplificado, pela Caixa Econômica Federal.

Ressaltamos que a adimplência é verificada nos sistemas da Caixa, portanto boletos pagos podem demorar até cinco dias úteis, a depender do canal de pagamento, para contabilizar nos sistemas.

Não é possível realizar o Aditamento de Renovação caso o estudante possua semestres anteriores sem Aditamento ou Suspensão. Caso o estudante tenha encerrado o contrato de financiamento, também não há Aditamento de Renovação a ser realizado.

Transferência de curso

A transferência de curso é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o aditamento do Fies do semestre em questão e está adimplente com as parcelas de coparticipação. Antes de solicitar a transferência é necessário ter ocorrido o devido Aditamento de Renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.

A transferência de curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação. Já a transferência de universidade ocorre após o terceiro semestre do financiamento que implica que o estudante deverá assumir com recursos próprios os encargos educacionais decorrentes da elevação do prazo remanescente para conclusão do curso no destino.

Em casos de transferência de universidade, as parcelas pagas de coparticipação até a data da confirmação da transferência são creditadas para a instituição de ensino de origem do estudante. Ou seja, a universidade para a qual o Fies foi contratado. Desta forma, após a efetivação da transferência, isto é, a confirmação pela instituição de ensino de destino, o estudante deve solicitar diretamente na faculdade de origem a devolução dos valores de coparticipação pagos pertinente ao tempo em que estava já em outra instituição, bem como realizar o acerto com a instituição de ensino de destino.

As parcelas que serão pagas após a solicitação de transferência serão creditadas para a universidade destino. A transferência de instituição de ensino é iniciada pelo estudante e validada pela instituição de origem e instituição de destino. A transferência de curso é iniciada pelo estudante e validada apenas pela instituição de origem.

Caso o estudante desista da transferência, ele poderá cancelar a solicitação, desde que a universidade de origem não tenha validado a solicitação. As instituições de ensino de origem e destino terão cinco dias corridos cada uma para aprovar/rejeitar a solicitação de transferência.

Após a finalização da transferência a instituição destino deve iniciar imediatamente o processo de Aditamento de Renovação do estudante, para que os valores de repasse da parte financiada sejam a ela destinados e o valor de coparticipação seja atualizado.

Suspensão do contrato do Fies

Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato do Fies.

Apenas realizar o trancamento da matrícula na instituição de ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. É necessário efetuar o registro da solicitação de suspensão no SIFES e a universidade efetuar a validação.

A suspensão temporária do financiamento pode ser realizada por até dois semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento).

Excepcionalmente, a utilização do financiamento poderá ser suspensa por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante ao registrar a solicitação no SIFESWEB e validado pela CPSA.

Vale ressaltar que uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. Além disso, não é possível a realização de suspensão parcial em janelas de aditamento fora do prazo e não é possível suspender o semestre vigente caso o semestre anterior esteja sem aditamento ou suspensão.

A suspensão do contrato do Fies pode ser integral ou parcial.

  • Integral: É quando o estudante não realizou o Aditamento de Renovação do semestre vigente. Neste caso, a suspensão pode ser realizada dentro do calendário do semestre definido para aditamento e suspensão. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
  • Parcial: É quando o estudante realizou o Aditamento de Renovação do semestre vigente. Neste caso, haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.

Dilatação do contrato do Fies

A dilatação é disponibilizada ao estudante que tiver seu prazo de utilização em vias de ser encerrado e necessite de mais semestres para a conclusão do curso.

O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez. O limite é de quatro dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente.

A dilatação do prazo de utilização do financiamento poderá ser realizada pelo estudante até o 15º dia do mês subsequente ao término do período de utilização do Fies. Após a dilatação o estudante deve realizar o Aditamento de Renovação do semestre vigente.

Para solicitar a dilatação, acesse o SIFESWEB e escolha no menu principal a opção: Contrato Fies > Manutenção > Solicitar Dilatação. Será apresentada uma tela com os dados do estudante, instituição de ensino, local de oferta do curso e termos da dilatação, onde o estudante deve conferir todos os dados da solicitação e após a conferência clicar no botão “Confirmar”. No final da tela serão apresentadas as dilatações solicitadas.

Encerramento antecipado do contrato

O encerramento antecipado do financiamento é possível ao estudante que esteja adimplente com as parcelas de coparticipação, e que tenham todos os semestres anteriores devidamente aditados ou suspensos. Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação.

O encerramento pode ser:

  • Integral: Quando o estudante não realizou o Aditamento de Renovação do semestre vigente. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação do encerramento.
  • Parcial: Quando o estudante realizou o Aditamento de Renovação do semestre vigente. Neste caso, haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação do encerramento, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.

O encerramento integral pode ser solicitado a qualquer momento. Já o parcial deverá ser solicitado até o 15º dia dos meses de janeiro a maio quando se referir ao primeiro semestre e até o 15º dia dos meses de julho a novembro, para o segundo semestre, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido.

Tipos de encerramento do contrato:

  • Liquidação: O estudante escolhe liquidar todo o saldo devedor no ato da efetivação do encerramento da Caixa Econômica Federal.
  • Manter utilização: O estudante escolhe manter o período de utilização restante do contrato e começar a amortizar somente após a finalização desse período. Neste caso a coparticipação será devida até o mês da efetivação do encerramento e a partir do mês seguinte será gerado extrato com seguro e tarifas até o fim do período de utilização. Após o fim deste período, o estudante começará a amortizar o saldo devedor com valores conforme legislação vigente. Ao estudante é permitido realizar amortizações ou liquidar o contrato a qualquer tempo, porém não é possível alterar o tipo de encerramento escolhido.
  • Antecipar amortização: O estudante escolhe começar a amortização do saldo devedor do contrato. Neste caso a coparticipação será devida até o mês da efetivação do encerramento e a partir do mês seguinte será gerado extrato com amortização, seguro e tarifas. O valor de amortização e o período serão calculados conforme legislação vigente e são de responsabilidade do agente financeiro. Ao estudante é permitido realizar amortizações ou liquidar o contrato a qualquer tempo, porém não é possível alterar o tipo de encerramento escolhido.

Os estudantes que desejam realizar o encerramento devem fazer login no SIFES e escolher no menu principal a opção Contrato Fies > Manutenção > Solicitar Encerramento. Será apresentada uma tela com os dados do estudante, semestre de referência e data da solicitação, além das opções de encerramento disponíveis.

Coparticipação do pagamento

A coparticipação é o pagamento da parte não financiada. O valor pago à Caixa Econômica Federal é composto pelo valor da coparticipação, seguro prestamista, tarifa de serviço e taxa de administração. O início da cobrança via Caixa ocorre de acordo com a data da contratação, de modo que valor pertinente ao(s) mês(es) anterior(es) deve(m) ser pagos pelo estudante diretamente a instituição de ensino.

O pagamento da coparticipação para contratos assinados a partir do segundo semestre de 2019 ocorre por meio de débito em conta, de modo que o estudante deve se atentar a manutenção de saldo na conta para honrar o compromisso financeiro. Caso haja depósito do valor no dia em que estiver programado o débito, este não ocorrerá com sucesso.

Caso haja necessidade de emissão de boleto para realizar o pagamento do Fies, devido a inexistência de saldo na conta no momento do débito ou não ter ocorrido migração da forma de pagamento para débito em conta, o estudante deve acessar no SIFESWEB as opções: Contrato Fies > Contrato.

Reparcelamento da Coparticipação

Ao acessar o SIFESWEB, o estudante seleciona no menu principal a opção: Contrato Fies > Reparcelamento da Coparticipação > Solicitar o Reparcelamento da Coparticipação. O sistema apresentará os dados da instituição de ensino e do estudante.

Para acesso ao detalhamento das parcelas em atraso, o estudante segue para a opção “Histórico das Parcelas em Atraso“e clica em “Avançar”. Assim, será exibida uma tela com simulação dos valores para as próximas prestações. Após selecionar a quantidade de parcelas e respectivos valores, o estudante clica em “Solicitar Reparcelamento da Coparticipação”.

Será exibida uma mensagem para confirmação, com informação sobre número de parcela e valores. Havendo concordância, clique em “Sim”.

Após a confirmação o processo é transferido para análise da universidade, que possui prazo para confirmar ou negar o parcelamento solicitado. Com a validação da instituição de ensino, o campo “Autorização” é liberado e o estudante é direcionado para a tela com o detalhamento dos valores das parcelas, e deverá clicar em “Atualizar valores”.

Pausa no pagamento do financiamento estudantil

É importante saber que a pausa no pagamento do financiamento estudantil está disponível para os contratos Novo Fies que estejam em Amortização.

A solicitação ocorre mediante acesso ao SIFESWEB, na opção: Contrato Fies > Contrato. Após apresentação dos dados do contrato, consta o comando “Pausar Contrato”. Ao clicar será exibido um pop-up para confirmar a opção pela pausa. O estudante que desejar prosseguir na solicitação deve clicar em “Sim”.

Dúvidas frequentes sobre o Fies

Confira as dúvidas que mais surgem e que estão disponíveis na Cartilha Fies:

Posso alterar a data do vencimento da minha prestação?
Não. As parcelas do Fies possuem por vencimento o dia 15 de cada mês.

Eu tenho bolsa parcial do Prouni. Se eu conseguir Fies com percentual de 50% fico sem pagar nada?
Não. O Fies é aplicado no valor da mensalidade após abater o Prouni (Programa Universidade para Todos). Suponha que você tenha uma mensalidade de R$ 1.000,00 e seja contemplado com 50% de Prouni e 50% do Fies. O financiamento será aplicado em relação a R$ 500,00, de modo que você terá que pagar uma coparticipação de R$ 250,00, além de seguro prestamista e taxas administrativas.

Quero aumentar o meu percentual de financiamento. Como faço?
O percentual de financiamento é definido pelo FNDE/MEC e não se altera ao longo do financiamento – a menos que o estudante decida diminuí-lo, sendo que não poderá aumentá-lo posteriormente. Se o estudante diminuir o percentual do financiamento, o valor a ser pago de coparticipação aumenta.

Quero transferir de faculdade, mas a instituição de destino não está aceitando meu pedido.
A universidade de destino tem autonomia para concordar ou não com sua transferência.

Não consigo fazer meu aditamento.
Verifique se está aberto o período de aditamento para o semestre almejado. Lembre-se que o aditamento é disponibilizado aos alunos que estão adimplentes, e o processo se inicia com a ação da CPSA.

Veja aqui mais informações da cartilha e o passo a passo dos acessos ao SIFESWEB.

Texto escrito por: PRAVALER
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Categoria: FiesPra saber
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