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Aditamento Fies: saiba quem pode utilizar e como funciona Aditamento Fies: saiba quem pode utilizar e como funciona

Aditamento Fies: saiba quem pode utilizar e como funciona

O Aditamento Fies é um processo de renovação de mensalidade. Todo o estudante que ingressou em uma universidade particular com o Fundo de Financiamento Estudantil precisa realizar o seu aditamento semestralmente.

Portanto, para que o aluno beneficiário do Fies continue recebendo o seu financiamento, é necessário que ele realize o aditamento, pois é justamente por meio deste processo que é possível renovar o contrato. Sendo assim, é importante saber quem pode utilizar o aditamento Fies e como ele funciona.

Todo o procedimento é feito de forma simples e rápida pela internet. Neste artigo, você vai saber mais sobre o aditamento do Fies!

O que é aditamento Fies?

Aditamento se refere ao ato ou efeito de adicionar algo, que no caso do Aditamento Fies é a renovação semestral do financiamento. Esse processo, procura e confirma se o estudante está com todos os seus dados regularizados com o curso e a instituição da qual faz parte, pode ser algo muito simples, mas caso o aluno se esqueça de realizá-lo corretamente, pode acabar perdendo o benefício do seu financiamento estudantil.

O aditamento do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) precisa ser feito com a rematrícula na universidade. Na maioria das vezes os documentos necessários para realizar essa ação se mantém os mesmos com o passar do tempo, mas caso o valor da mensalidade mude, ou algo referente ao financiamento sofra alguma modificação, é necessário novos documentos e uma mudança de dados no aditamento. Além disso, é no aditamento semestral que é possível corrigir ou alterar informações, se preciso.

Portanto, o objetivo do aditamento Fies é basicamente dizer ao Ministério da Educação (MEC) que está tudo em ordem com os estudos e com o financiamento. Para fazer o aditamento Fies 2024, é preciso que o estudante esteja em dia com suas obrigações financeiras. Ou seja, ele não pode estar devendo na instituição de ensino e as parcelas trimestrais do Fies precisam estar todas devidamente quitadas.

Vale ressaltar que o processo de aditamento é gratuito e deve ser feito no início de cada semestre, para garantir o financiamento para o próximo semestre letivo.

Qual o prazo aditamento Fies?

Afinal, quando fazer o aditamento Fies? A renovação do contrato do Fies é feita semestralmente, portando acontece duas vezes por ano.

No primeiro semestre o período de renovação começa em dezembro e termina no final de março do ano seguinte. No segundo semestre o prazo é um pouco mais curto, mas ainda assim bastante tranquilo. Começa em julho e termina no final de agosto.

Como fazer o aditamento do contrato do Fies?

O aditamento é feito pela internet, num processo simples e rápido. Depois que o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) enviar um e-mail ao estudante alertando sobre a liberação do aditamento pela CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento), ele deverá seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site oficial do aditamento;
  • Dentro da página, clique em “Aditamento do contrato”;
  • Informe o CPF e a senha cadastrada;
  • Siga entrando com o código de ativação e depois clique em “Entrar”;
  • Na próxima tela, confira se todas as informações estão corretas e cliquem em “Sim” para concluir;
  • Em seguida haverá duas opções (“Sim” e “Não”) perguntando se deseja fazer alguma alteração ou não;
  • Prossiga clicando em “Confirmar Aditamento”;
  • Aparecerá uma nova tela exibida com dois modelos de aditamento: simplificado ou não simplificado; escolha uma das opções e depois prossiga com a impressão do documento clicando em “Imprimir comprovante”;
  • Feito isso, será enviado um e-mail de confirmação pelo FNDE confirmando a realização do aditamento.

Vale lembrar que para finalizar esse processo por completo, depois do procedimento online, é necessário se dirigir a CPSA da instituição de ensino para retirar o DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) assinado.

Aditamento simplificado

O aditamento simplificado do Fies ocorre quando não existe nenhuma alteração a ser feita nas cláusulas do contrato de financiamento do estudante. Neste caso, o aluno poderá solicitar a DRM no portal do aluno.

Aditamento não simplificado

O aditamento não simplificado do Fies é quando ocorre alguma alteração no contrato do estudante. Neste caso, o aditamento vem com informação errada ou que precisa ser alterada e o candidato terá um pouco mais de trabalho para resolver a questão.

Não precisa se desesperar, pois isso não significa que você terá seu financiamento perdido ou revogado, esse é somente um processo diferente. Geralmente o aluno terá que realizar um aditamento não simplificado quando houver alguma mudança no contrato, como troca do fiador, alteração da faculdade em que está matriculado, necessidade de aumento do prazo de pagamento ou atraso da parcela trimestral de juros, entre outros motivos.

Os procedimentos para esses casos são os seguintes:

  • Ao perceber que tem alguma informação errada no aditamento, o beneficiário do Fies deve rejeitar a solicitação no SisFies.
  • Depois que fizer isso, ele precisa entrar em contato com a CPSA da faculdade onde estuda e comunicar o ocorrido.
  • Assim que receber o DRM, deve ir até a agência bancária onde assinou o contrato, em companhia do fiador (se for o caso), levando todos os documentos exigidos no processo.
  • Para finalizar, é só formalizar as alterações.

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O que acontece se perder o aditamento do Fies?

Caso o estudante perca os prazos para o aditamento Fies, é preciso procurar a CPSA da faculdade com urgência para resolver o problema, pois poderá ter o seu financiamento cancelado.

Isso porque, sabendo que pode haver problemas no sistema, o agente operador do Fies costuma abrir aditamentos extemporâneos, que são aditamentos extras para aquelas pessoas que tiveram problemas em realizar o procedimento em determinado semestre.

Portanto, sempre que tiver um problema desse tipo, procure primeiro o setor do Fies da sua faculdade para se informar sobre os aditamentos extemporâneos, pois provavelmente você terá uma nova oportunidade. Porém, acontece que esses aditamentos não abrem sempre e nem são para sempre e aí que mora a grande dor de cabeça.

Caso você não consiga realizar o aditamento de renovação mesmo com os aditamentos extemporâneos, você terá de arcar integralmente com os valores das mensalidades daquele semestre, o que poderá ser um grande empecilho para a conclusão de seu curso.

O que acontece se eu não fizer o pagamento do Fies?

Mesmo com as taxas de juros reduzidas, o não pagamento do Fies pode trazer algumas consequências ao estudante. Por isso, é preciso ficar atento ao prazo estipulado em contrato para a quitação da dívida, que, geralmente, passa a ser contado após a conclusão do curso.

O que acontece em muitas situações é que como o período para pagar a dívida do Fies é longo, muitos estudantes não fazem um planejamento financeiro correto. Mais que isso: imprevistos como gastos inesperados ou até mesmo desemprego, pegam muitos de surpresa, tornando ainda mais difícil a organização financeira.

Quitação do Fies

Ao não conseguir quitar a dívida do Fies, muitos estudantes se preocupam com a perda do diploma, com a impossibilidade de se inscrever em órgãos regulamentadores da profissão ou até mesmo trabalhar na área na qual se formou. Pois então saiba que isso não impede o seu direito de exercer a profissão que escolheu.

Por outro lado, existem sim, algumas consequências em manter o débito pendente, tendo em vista que se trata de um financiamento com uma instituição financeira. Mas, para entender as consequências da dívida e como acabar com ela, é preciso, primeiro, entender o funcionamento do pagamento do financiamento estudantil.

Segundo informações do Ministério da Educação (MEC), os pagamentos das parcelas do financiamento devem ser iniciados a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o estudante possua renda. A parcela é descontada diretamente do salário mensal, e o prazo máximo para quitar o valor do Fies pode chegar a 14 anos.

Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início dos pagamentos – ou em qualquer momento durante o período de amortização -, o recomendado pelo órgão responsável é que seja feito, pelo menos, o pagamento mínimo estipulado em contrato. O saldo restante é quitado pelo fundo garantidor (FG-Fies), um sistema que garante os riscos das operações de crédito educativo e é destinado especificamente a estudantes de maior vulnerabilidade financeira.

O primeiro ponto que deve ficar claro para o estudante é que dívida do Fies não é uma dívida bancária comum. Isso porque, por estar vinculada a um órgão federal, ela passa a figurar como débito com o Setor Público Federal. Por isso, suas consequências são mais graves que as geradas por inadimplência de créditos de outras naturezas.

Renegociação do Fies

Veja o que pode acontecer se você não quitar a dívida ou fizer a renegociação do Fies:

  • Negativação do nome: o não pagamento da dívida implica na inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o que impossibilita o acesso ao crédito e compras a prazo.
  • Inscrição no CADIN: o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal impossibilita a abertura de contas, a concessão de empréstimos na rede bancária, a apreensão de bens e até o bloqueio de restituição do Imposto de Renda, que somente é liberado após o pagamento do débito.

Dívida do Fies

Essa é uma das dúvidas mais recorrentes entre os estudantes. Assim como outros tipos de empréstimo, a dívida com o Fies não prescreve ou deixa de existir após cinco anos.

A confusão ocorre porque em modalidades de empréstimos convencionais, o que acontece é que os órgãos de proteção ao crédito retiram o CPF do devedor do cadastro de inadimplentes após esse período. Mas a empresa credora pode continuar cobrando a dívida normalmente.

Na dívida do Fies, o processo é diferente: após os cinco anos de débito pendente, o nome do inadimplente continuará negativado e ele ainda corre o risco de ter bens apreendidos e bloqueados para saldar seu débito com o governo federal.

E se você perdeu o aditamento Fies 2024 ou não conseguiu o financiamento pelo programa do governo, saiba mais sobre o Pravalermaior financiamento estudantil privado do país! Ficou interessado? Então entenda melhor a diferença entre Fies e Pravaler e veja qual a melhor opção para você!

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Texto escrito por: PRAVALER
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Categoria: FiesPra saber
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