

Estado de SP anuncia retomada obrigatória das aulas presenciais
Aulas presenciais, que antes eram facultativas, passam a ser obrigatórias em toda a rede pública e privada a partir de 18 de outubro.
O governador de São Paulo João Doria anunciou nesta quarta-feira (13) que, a partir do dia 18 de outubro, os alunos devem retomar os cursos estaduais, municipais e da rede privada vinculados à Comissão de Educação do Conselho Estadual.
Todos os procedimentos de saneamento serão mantidos até o final de outubro, assim como o plano de rodízio de cada escola de acordo com sua capacidade física. A partir de 3 de novembro, novas mudanças serão implementadas, como a obrigatoriedade de manter a distância de um metro entre os alunos para que o rodízio em sala de aula não seja contínuo. A medida ampliará a taxa de matrícula e frequência de alunos da educação básica para 100% dos alunos que frequentam a escola no mesmo período.
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Vacinação avançada
Estima-se que 97% dos profissionais da educação estão imunizados, e o esquema vacinal completo confere maior proteção para a retomada plena das aulas. Além disso, 90% das pessoas de 12 a 17 anos receberam a primeira dose da vacina COVID-19.
Em março deste ano, durante a fase emergencial do Plano São Paulo, as escolas abriram apenas para os estudantes mais vulneráveis, de acordo com o CadÚnico. No mês seguinte, em 14 de abril, já na fase vermelha do Plano São Paulo, a presença permitida era de até 35% dos alunos.
No último dia 2 de agosto foi dado início ao segundo semestre letivo presencial e, hoje, anunciado o retorno total dos estudantes, com presença obrigatória em sala de aula, que antecede o último avanço na escalada para a retomada das atividades presenciais na educação – o retorno de todos os estudantes sem revezamento.
Quais grupos estão isentos da obrigatoriedade?
Poderão permanecer em atividade remota os seguintes grupos:
– Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
– Jovens gestantes e puérperas;
– Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país;
– Jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal contra COVID-19;
– Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.