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Estado de SP anuncia retomada obrigatória das aulas presenciais Estado de SP anuncia retomada obrigatória das aulas presenciais

Estado de SP anuncia retomada obrigatória das aulas presenciais

Aulas presenciais, que antes eram facultativas, passam a ser obrigatórias em toda a rede pública e privada a partir de 18 de outubro.

O governador de São Paulo João Doria anunciou nesta quarta-feira (13) que, a partir do dia 18 de outubro, os alunos devem retomar os cursos estaduais, municipais e da rede privada vinculados à Comissão de Educação do Conselho Estadual.

Todos os procedimentos de saneamento serão mantidos até o final de outubro, assim como o plano de rodízio de cada escola de acordo com sua capacidade física. A partir de 3 de novembro, novas mudanças serão implementadas, como a obrigatoriedade de manter a distância de um metro entre os alunos para que o rodízio em sala de aula não seja contínuo. A medida ampliará a taxa de matrícula e frequência de alunos da educação básica para 100% dos alunos que frequentam a escola no mesmo período.

Vacinação avançada

Estima-se que 97% dos profissionais da educação estão imunizados, e o esquema vacinal completo confere maior proteção para a retomada plena das aulas. Além disso, 90% das pessoas de 12 a 17 anos receberam a primeira dose da vacina COVID-19.

Em março deste ano, durante a fase emergencial do Plano São Paulo, as escolas abriram apenas para os estudantes mais vulneráveis, de acordo com o CadÚnico. No mês seguinte, em 14 de abril, já na fase vermelha do Plano São Paulo, a presença permitida era de até 35% dos alunos.

No último dia 2 de agosto foi dado início ao segundo semestre letivo presencial e, hoje, anunciado o retorno total dos estudantes, com presença obrigatória em sala de aula, que antecede o último avanço na escalada para a retomada das atividades presenciais na educação – o retorno de todos os estudantes sem revezamento.

Quais grupos estão isentos da obrigatoriedade?

Poderão permanecer em atividade remota os seguintes grupos:
– Jovens pertencentes ao grupo de risco, com mais de 12 anos, que não tenham completado seu ciclo vacinal contra COVID-19;
– Jovens gestantes e puérperas;
– Crianças menores de 12 anos pertencentes ao grupo de risco para COVID-19 para as quais não há vacina contra a doença aprovada no país;
– Jovens com mais de 12 anos com comorbidades e que não tenham completado o ciclo vacinal contra COVID-19;
– Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade à COVID-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

Fonte: Governo de São Paulo
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