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IGP-M caiu 3,46% nos últimos 12 meses; vale negociar o aluguel agora? IGP-M caiu 3,46% nos últimos 12 meses; vale negociar o aluguel agora?

IGP-M caiu 3,46% nos últimos 12 meses; vale negociar o aluguel agora?

A possibilidade, no caso, é para quem tem contratos que completam 12 meses neste período entre novembro/dezembro. Antes de tudo, é preciso checar se o contrato do aluguel utiliza o IGP-M como base.

O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) fechou novembro com alta de 0,59%, acumulando quedas de 3,89% no ano e de 3,46% nos últimos 12 meses. O percentual é conhecido, entre outras referências, por ser amplamente utilizado para cálculos no setor imobiliário, como o reajuste de contratos de aluguel. Mesmo com uma queda pequena, em momento de fim de ano e organização das finanças pessoais, vale tentar um desconto no valor da locação antes de fechar 2023?

A possibilidade, no caso, é para quem tem contratos que completam 12 meses neste período entre novembro/dezembro. Antes de tudo, é preciso checar se o contrato do aluguel utiliza o IGP-M como base.

“Na época dos reajustes anuais, é importante reler o contrato, para ver critério de reajuste, o índice de correção, quando que esse contrato está vencendo, para avaliar se é um bom momento também de fazer uma revisão contratual”, orienta Gustavo Macedo, coordenador do curso de Economia do Ibmec RJ.

O reajuste anual de aluguel é um direito garantido ao proprietário pela Lei do Inquilinato (art. 18 da Lei n. 8.245, de 1991) e previsto em contrato, sempre com base em algum índice de inflação (IGP-M, IPCA ou outro). Os índices de reajuste de aluguel, seja qual for o utilizado, devem incidir somente uma vez ao ano (na data de aniversário de contrato), sobre o valor em reais.

“Durante o período em que o IGP-M atingiu taxas anuais acima de 30%, muitos proprietários evitaram repassar a alta dos preços, em diálogo com os inquilinos. Nesse momento de variação negativa, é bem possível que os proprietários sugiram a manutenção do preço, para evitar uma perda maior do valor real do aluguel”, afirma Thiago Reis, gerente de dados da plataforma QuintoAndar.

Confira dicas do especialista do QuintoAndar para negociar e ter argumentos ‘na manga’:

  • Antes mesmo de abrir a negociação, vale buscar informações sobre qual o valor do aluguel em imóveis parecidos na região e se houve alguma mudança nos últimos meses, entendendo se há uma desvalorização ou se o preço tem se mantido estável;
  • Também vale a pena conversar com pessoas que moram no mesmo condomínio e pesquisar outros imóveis parecidos por perto. Isso ajuda a dar uma noção melhor do valor real no momento. Tudo isso contribui para negociar um valor que seja mais justo para todos – inquilino e proprietário;
  • Ser transparente e buscar empatia são essenciais neste momento. A renegociação, no entanto, se ocorrer durante o contrato vigente, depende sempre de uma pré-disposição do proprietário.

Vale conversar direto com o proprietário ou com a corretora?

Neste caso, o professor do Ibmec orienta que depende: vale ir até quem pode ter mais pré-disposição a negociar.

Com o QuintoAndar, por exemplo, existe um intermédio do processo, mas plataforma incentiva o diálogo entre inquilino e proprietário do imóvel para que possam encontrar o melhor cenário para ambos. “Basta que o inquilino acesse o aplicativo com sua conta de usuário e abra um chat diretamente com o proprietário. Caso haja um consenso entre ambos, a mudança combinada é formalizada (novamente, também pelo aplicativo)”, reforça Reis.

Fique de olho

Mesmo para quem não for negociar o valor neste momento, é preciso ficar de olho em possíveis reajustes. Ter o contrato em mãos e checar pré acordos de reajuste são o primeiro passo para que inquilinos não sejam pegos de surpresa.

“Os índices de reajuste de aluguel, seja qual for o utilizado, devem incidir somente uma vez ao ano (na data de aniversário de contrato), sobre o valor em reais”, explica Reis. No QuintoAndar, o cálculo do índice ocorre no mês de aniversário do seu contrato, quando é verificado qual é o índice de inflação definido em contrato, analisado o percentual acumulado dos últimos 12 meses e multiplicado pelo valor do aluguel.

Fonte: ISTOÉ DINHEIRO
Categoria: FinançasNoticias
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