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Lei do Prouni: candidatos afastados do convívio familiar terão preferência na bolsa de estudos
De acordo com o Projeto de Lei 5955/13, em caso de empate na fase de pré-seleção do Programa Universidade para Todos (Prouni), os estudantes com histórico de afastamento familiar motivado por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão terão prioridade na bolsa.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13, do Senado Federal, que dá prioridade, em caso de empate na fase de pré-seleção do Programa Universidade para Todos (Prouni), a estudantes com histórico de afastamento do convívio familiar, contanto que o afastamento tenha sido motivado por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.
Segundo o autor da proposta, o ex-senador Marcelo Crivella, a ideia é beneficiar jovens carentes órfãos e aqueles que, embora com pais vivos, encontram-se sob cuidados de instituições especiais. De acordo com o texto, a medida entrará em vigor um ano após a publicação da lei.
O parecer da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), foi favorável à proposta e contrário ao substitutivo adotado pela Comissão de Saúde (antiga Comissão de Seguridade Social e Família).
O substitutivo prevê prioridade ao candidato com histórico de afastamento do convívio familiar na pré-seleção para bolsas do Prouni, em caso de empate em provas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“O substitutivo centrou a questão do desempate apenas nas notas no Enem, enquanto o projeto original se refere a todas as dimensões do processo de pré-seleção. Essa maior abrangência é mais oportuna”, avaliou Meire Serafim.
Fonte: Câmara dos deputados