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O que é CBO – Classificação Brasileira de Ocupações? O que é CBO – Classificação Brasileira de Ocupações?

O que é CBO – Classificação Brasileira de Ocupações?

Se você está no mercado de trabalho como empregado ou como empregador, certamente já deve ter ouvido falar da CBO. Esta sigla é muito utilizada, mas seu real significado é pouco conhecida pelos atores envolvidos nas relações trabalhistas. Afinal, o que é CBO e qual a sua importância?

A origem desta sigla está relacionada ao Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela criação num esforço para identificar e reconhecer as ocupações no mercado de trabalho. Neste artigo, vamos te explicar em detalhes o significado da CBO, os detalhes de classificação das ocupações trabalhistas, e exemplificar o acesso ao seu conteúdo.

Vem com a gente? Boa leitura!

O que é CBO?

Em 2002, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), o MTE criou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que foi estabelecido com o intuito de relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

A CBO foi instituída pela portaria ministerial nº. 397, tendo por finalidade principal a classificação das ocupações no mercado de trabalho, numa forma de facilitar registros administrativos e criar códigos para as profissões. Em outras palavras, a CBO oficializa dados de classificação sobre os tipos de emprego.

No documento, são encontradas as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado. Mas, vale ressaltar que a CBO não tem poder de regulamentar uma profissão, e sim um material que intitula e codifica todas as ocupações do país.

A CBO é atualizada constantemente pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e deve ser obrigatoriamente utilizada como referência para registros administrativos de atividades, uma vez que é ferramenta fundamental para a elaboração de estatísticas de empregabilidade no Brasil

Para que serve a CBO?

Sempre que o profissional for admitido, deve ter o código CBO da sua função apontado na sua carteira de trabalho. Isso porque é através dessa informação que o governo atribui os benefícios previdenciários e outros direitos trabalhistas. Os órgãos que utilizam a CBO como informação sobre o trabalhador são:

  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
  • Seguro Desemprego;
  • Imigração;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Ministério da Saúde – nos registros de mortalidade profissional, incidência de doenças relacionadas à ocupação e RIPSA (Rede Interagencial de Informações para a Saúde);
  • Receita Federal – no Imposto de Renda Pessoa Física;
  • Previdência Social – CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • IBGE – Pesquisas: Censo, PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios), PME (Pesquisa Mensal de Emprego).

Além de sua função classificatória, a CBO também serve como base para diversas políticas públicas voltadas ao trabalho e à previdência social, contribuindo para a formulação de programas governamentais, estudos de mercado e ações de fiscalização trabalhista.

Seu uso se estende a instituições públicas e privadas, como o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), que a utiliza na coleta e análise de dados socioeconômicos, e ao sistema eSocial, que integra informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Como funciona a classificação?

Para refletir com fidelidade a dinâmica do mercado de trabalho brasileiro, a CBO organiza as ocupações por categorias principais, conhecidas como “famílias ocupacionais”, e detalha suas funções em subgrupos específicos. Essa estrutura permite identificar com clareza as atribuições de cada atividade profissional.

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As famílias ocupacionais são classificadas de duas maneiras complementares. A primeira é a classificação enumerativa, que associa cada ocupação a um código numérico e a um título padronizado, por exemplo, o código 2410-05 identifica o cargo de “Administrador”. Essa forma é mais objetiva e é amplamente usada em cadastros administrativos, registros previdenciários e levantamentos estatísticos como a PNAD.

A segunda é a classificação descritiva, que oferece uma descrição minuciosa das tarefas desempenhadas pelo profissional, incluindo competências, ambientes de trabalho e equipamentos utilizados. Esse tipo de classificação é fundamental para estudos mais aprofundados sobre o mercado de trabalho e programas de apoio ao emprego como o SINE (Sistema Nacional de Emprego), que utiliza essas descrições para alinhar perfis profissionais às oportunidades disponíveis.

Como consultar a CBO?

Além do registro na carteira de trabalho, a consulta CBO também pode acontecer on-line! Para isso, os profissionais ou até mesmo os empregadores podem acessar o portal oficial do MTE dedicada ao sistema de classificação. As formas disponíveis de busca incluem a pesquisa por título, código, estrutura ocupacional ou ordem alfabética (título de A-Z), o que facilita a navegação e o acesso à informação desejada.

Consultar o registro profissional no Ministério do Trabalho, que é a fonte oficial de informação, é fundamental para garantir que o cargo registrado na CTPS esteja em conformidade com as atividades efetivamente desenvolvidas pelo empregado.

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Além disso, essa verificação assegura que as atribuições estejam alinhadas às normas trabalhistas, de segurança e saúde no trabalho, contribuindo para evitar inconsistências jurídicas ou problemas em casos de fiscalização, aposentadoria ou ações trabalhistas.

Além da consulta à CBO on-line pela plataforma oficial do governo, existem também outros sites que disponibilizam sistemas de busca semelhantes, permitindo localizar o título e o número de classificação por meio de palavras-chave.

No entanto, é importante que o usuário tenha cautela ao utilizar essas fontes alternativas, certificando-se de que o conteúdo esteja atualizado e seja baseado em dados oficiais, pois informações incorretas podem gerar equívocos na formalização de contratos ou no enquadramento funcional de trabalhadores.

Portal MTE

Se você deseja ter mais detalhes de cada função reconhecida pelo MTE, basta acessar ao portal oficial do órgão. Fizemos uma simulação de consulta de CBO para você conhecer as formas disponíveis de consulta, confere só:

Passo 1

Acesse o portal de busca CBO do Ministério do Trabalho e, ao digitar um título como palavra-chave na consulta CBO, o Ministério apresenta todos os cargos relacionados à função. Para conferir a descrição de cada resultado encontrado, basta clicar em cima do nome do cargo. Vale destacar que se você quiser encontrar sua função no sistema através do número no seu registro profissional, basta consultar o número no CTPS.

Como consulta CBO passo 1

Passo 2

Ao clicar em um título da busca, uma nova página abrirá, com todos os cargos disponíveis dentro daquela função. Assim, o empregador poderá indicar a CBO que mais se adeque a atividade do empregado

Como consulta CBO passo 2

Onde encontrar a CBO na carteira de trabalho?

O número da CBO deve constar em todos os registros feitos pelas empresas empregadoras. Nas folhas onde constam as informações de contrato de trabalho, um dos itens disponíveis para consulta é o número da CBO da função atribuída ao empregado. Dá uma olhada no exemplo abaixo:

Onde encontrar CBO na Carteira de Trabalho

CBO na carteira de trabalho digital

Diversos dos contratos nos dias de hoje são firmados a partir da assinatura digital da carteira de trabalho. Neste caso, a CBO cadastrada pode ser localizada ao lado do cargo, como no exemplo abaixo:

CBO Na Carteira De Trabalho Digital

Como preencher a CBO na carteira de trabalho?

Assim que um profissional for contratado por uma empresa, é necessário que todas as informações acordadas em contrato sejam formalizadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para isso, o empregador deve preencher corretamente os dados na página “Contrato de Trabalho”, sem erros, abreviações ou rasuras, garantindo a validade jurídica do registro.

A CBO é uma das informações obrigatórias que devem constar na CTPS, servindo como referência oficial para a atividade exercida. No entanto, nem sempre o cargo em questão estará listado como título principal.

Por essa razão, é essencial que o empregador verifique toda a família ocupacional correspondente e analise cargos similares e suas descrições detalhadas, a fim de identificar aquele que mais se adequa às funções desempenhadas pelo trabalhador.

CBO na carteira de trabalho de empregados domésticos

Existem mais de 2.700 ocupações listadas na CBO e cerca de 7.200 sinônimos disponíveis na CBO. Todos os títulos contam com um número de codificação e um descritivo de atividade.

São diversos setores contemplados, todos disponíveis no mercado de trabalho do país, mas vamos falar um pouco sobre os cargos considerados empregos domésticos. Nessa área, são classificadas todas as atividades que podem acontecer em ambiente domiciliar, incluindo diversas considerações. Veja quais são:

  • 2516 Assistente doméstico
  • 5121 Trabalhadores dos serviços domésticos em geral;
  • 5131 Mordomos e governantas;
  • 5132 Cozinheiros;
  • 5133 Camareiros, roupeiros e afins;
  • 5135 Trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação;
  • 5141 Trabalhadores nos serviços de administração de edifícios;
  • 5143 Trabalhadores nos serviços de manutenção de edificações;
  • 5162 Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos;
  • 5164 Lavadores e passadores de roupa, a mão;
  • 5173 Vigilantes e guardas de segurança;
  • 5174 Porteiros e vigias;
  • 6220 Jardineiros, caseiros;
  • 7823 Motorista.

Vale ressaltar que apontar a CBO da função exercida é importante para garantir os direitos e benefícios trabalhistas ao empregado e obrigatório para o levantamento de dados e registro de atividade ao empregador. Verifique em sua carteira de trabalho a CBO relacionada ao seu emprego.

Lembre-se que para registrar a sua CBO, você precisa ter uma carteira de trabalho (CTPS) apta para o uso. Pensando na carteira de trabalho, temos 2 artigos que podem te ajudar muito:

Agradecemos pela leitura! Até a próxima.

Texto escrito por: PRAVALER
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