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Novas regras do Prouni: estudantes não bolsistas da rede privada também poderão se beneficiar

Câmara aprova MP que beneficia aluno que veio da rede privada sem bolsa

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12/04), o texto que altera as regras do Programa Universidade Para Todos (Prouni). A principal mudança da Medida Provisória 1075/21 é a permissão para a concessão de bolsas na rede privada de ensino superior para alunos que cursaram o ensino médio em escolas particulares sem terem sido bolsistas. As novas regras do Prouni passam a valer a partir de julho.

Além disso, foi estabelecida uma nova ordem de prioridade para a concessão das bolsas do Prouni. Alunos que vieram do ensino público têm prioridade em relação aos da rede privada.

Novas regras do Prouni

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, os requisitos para ganhar bolsa do Prouni irão seguir a ordem abaixo:

  • Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  • Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

A MP 1075/21 também impede que o aluno tenha duas bolsas do Prouni simultaneamente e a concessão de bolsa para o estudante que cursa outra graduação ao mesmo tempo em uma universidade pública.

Quanto às cotas no Prouni, ficou definido que as vagas serão destinadas aos subgrupos dos indígenas, dos pardos e das pessoas com deficiência. O número de vagas será definido de acordo com a proporção das pessoas que se autodeclararam pertencentes a eles na última edição do Censo.

Além disso, foi criado mais um subgrupo para atender aos estudantes que passaram por serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Câmara, caberá ao Poder Executivo regulamentar o percentual de vagas que será destinado a esse subgrupo.

A Medida Provisória 1075/2021 foi editada pelo governo federal em dezembro de 2021. Se não tivesse sido aprovada pelo Legislativo, ela perderia a validade. A matéria agora segue para o Senado.

Fonte: Gazeta do Povo
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