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Saiba as diferenças entre estágio e jovem aprendiz Saiba as diferenças entre estágio e jovem aprendiz

Saiba as diferenças entre estágio e jovem aprendiz

No mundo em constante evolução, os jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho muitas vezes se deparam com duas opções distintas e repletas de oportunidades: o estágio e o programa jovem aprendiz. Embora ambos representem formas de aprendizado prático, eles se diferenciam significativamente em termos de público-alvo, objetivos, duração e benefícios.

Neste artigo, mergulharemos nas nuances dessas duas experiências, explorando os cenários únicos que cada uma oferece para o crescimento e desenvolvimento profissional dos jovens. Ao compreendermos melhor as diferenças entre estágio e jovem aprendiz, poderemos ajudar os jovens a tomar decisões informadas sobre qual caminho seguir, alinhando suas aspirações com as oportunidades que melhor se encaixam em suas trajetórias individuais.

 

O que é estágio?

O estágio é uma atividade de caráter educativo, desenvolvida no ambiente de trabalho, que visa proporcionar ao estudante a oportunidade de aplicar e aprimorar os conhecimentos teóricos adquiridos durante a sua formação acadêmica. Geralmente, é uma parte integrante dos cursos de ensino técnico, tecnológico ou superior. Algumas características do estágio incluem:

  1. Público-alvo: estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, desde que haja um convênio entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa concedente do estágio;
  2. Objetivo: proporcionar ao estudante uma experiência prática relacionada à sua área de estudo, aprimorando suas habilidades e competências profissionais;
  3. Duração: pode variar, mas existe um limite de duração estabelecido por lei, que é de 2 anos;
  4. Remuneração: a remuneração do estagiário pode ou não existir, dependendo da legislação local e do regulamento da instituição de ensino. No entanto, se houver remuneração, ela costuma ser menor do que um salário normal, visto que o estágio é voltado para aprendizado.

Quem pode ser estagiário?

Podem estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuem CPF e RG e que estão matriculados e frequentando regularmente cursos de ensino médio, educação profissional, educação superior ou educação especial, ou mesmo no ano final do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA). É importante ressaltar a necessidade de comprovar a frequência escolar, sendo preciso, inclusive, um atestado da instituição de ensino.

Quais são as modalidades de estágio?

Existe duas modalidades para o estágio, sendo eles: estágio obrigatório e não-obrigatório. A diferença entre esses dois, como o próprio nome já diz, se dá na obrigatoriedade, sendo um requisito para a aprovação do aluno e a obtenção do diploma.

Já o modelo não-obrigatório é visto como opcional, mas a legislação garante: caso a atividade não seja requerida pela instituição de ensino, o estagiário tem direito a uma bolsa-auxílio (conhecido como estágio remunerado), ao auxílio-transporte, ao recesso remunerado e a outros benefícios que a empresa oferece. No outro modelo de obrigatoriedade, não há essa regra.

Qual é a carga horária do estágio?

De acordo com a Lei de Estágio (nº 11.788/2008), a jornada do estágio nas empresas é definida entre a instituição de ensino, a empresa e o aluno ou seu representante legal, em caso de menores de 18 anos. É importante que, no Termo de Compromisso de Estágio, estejam as informações necessária sobre a carga horária, e que ela seja compatível com as atividades escolares, não ultrapassando os seguintes horários:

  • Quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • Seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Já para o estágio relativo, que são cursos que alternam teoria e prática, a jornada deve ter de até 40 horas semanais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

O que é jovem aprendiz?

O programa jovem aprendiz é uma iniciativa que visa capacitar jovens entre 14 e 24 anos de idade, proporcionando-lhes uma formação profissional técnico-profissionalizante enquanto trabalham em uma empresa. Algumas características do programa jovem aprendiz incluem:

  1. Público-alvo: jovens entre 14 e 24 anos que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou ensino médio. A empresa deve contratar um percentual de sua força de trabalho como jovens aprendizes, de acordo com a legislação;
  2. Objetivo: proporcionar uma formação profissional técnica ao jovem, combinando trabalho prático na empresa e aprendizado teórico em instituição de ensino parceira;
  3. Duração: geralmente, o programa tem duração de 2 anos, divididos em períodos de aprendizado teórico e prático;
  4. Remuneração: os jovens aprendizes recebem um salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, além de benefícios como vale-transporte e vale-refeição.

Ambos o estágio e o programa Jovem Aprendiz são oportunidades importantes para o desenvolvimento profissional e a inserção no mercado de trabalho, porém, cada um atende a um público específico e tem regulamentações distintas.

Quem pode ser jovem aprendiz?

O jovem aprendiz nada mais é do que um programa de aprendizagem voltado para a preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho, garantido na Lei 10.097/2000 – a Lei do Aprendiz.

O programa de jovem aprendiz busca contribuir com a formação de jovens autônomos, que tenham atitudes para tomadas de decisões, mostrando, de forma positiva à sociedade, que o ingresso contínuo de jovens no mundo do trabalho é uma ótima escolha para as empresas.

Para participarem do Aprendiz Legal, os candidatos devem ter entre 14 a 24 anos incompletos e estarem cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. Um ponto importante: a idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.

Quais são as modalidades de aprendizagem?

No jovem aprendiz, o instituto destinado à formação técnica-profissional deve desenvolver os jovens por meio de atividades e práticas, implementadas por meio de um contrato de aprendizagem, com base no Programa Jovem Aprendiz, organizado e desenvolvido sob orientação de responsáveis, assim como no CIEE.

A aprendizagem profissional foi estabelecida pela Lei nº.10097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 e, posteriormente, pelo Decreto n° 9.579/2018, criada para a abertura de oportunidades tanto para o aprendiz, quanto para as empresas.

O contrato de aprendizagem deve ser registrado na Carteira de Trabalho e na Previdência Social (CTPS), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.

É importante lembrar que será garantido para o jovem o direito ao salário-mínimo, ao descanso semanal remunerado e ao vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.

Qual é a carga horária do aprendiz legal?

A duração da jornada de trabalho do aprendiz pertencente ao ensino fundamental não deve ultrapassar 6 horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. Nessa jornada, deve ser computado o tempo de deslocamento entre os locais de teoria e da prática.

Não é permitido fazer hora extra, compensar hora e nem a realização de trabalho noturno, entre 22h e 5h. Dos cinco dias de trabalho da semana, um será destinado para o curso profissionalizante.

Diferenças entre estágio e jovem aprendiz

Tanto o estágio quanto o programa de jovem aprendiz são formas de ingresso no mercado de trabalho, mas têm características e finalidades diferentes, principalmente em relação ao público-alvo, à duração e aos objetivos.

O estágio é uma oportunidade de vivência prática em uma área específica de atuação, geralmente relacionada ao curso que o estudante está cursando na universidade ou instituição de ensino técnico. Ele pode ser obrigatório ou não, remunerado ou não, e visa proporcionar ao estudante experiência profissional relevante para sua formação, permitindo que ele aplique na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula.

Por outro lado, o programa de jovem aprendiz é uma iniciativa direcionada a jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho e adquirir habilidades técnicas e comportamentais. Geralmente direcionado a estudantes do ensino médio ou recém-formados, o jovem aprendiz é contratado por empresas com base em um contrato de aprendizagem, que combina atividades teóricas em cursos de capacitação com prática profissional dentro da empresa, com o objetivo de proporcionar ao jovem uma formação técnico-profissional compatível com sua área de interesse.

Veja de forma direta e clara, as diferenças entre estágio e jovem aprendiz no vídeo abaixo:

Onde procurar vagas de estágio ou aprendizagem?

Para concorrer às vagas, os interessados devem acessar sites de vagas de estágio ou jovem aprendiz como o site do CIEE, se cadastrar ou acessar o perfil de estudante e preencher todos os dados solicitados no portal. Após a finalização do cadastro, o aluno pode acessar diariamente o Portal CIEE e verificar a disponibilidade de vagas que se encaixam no seu perfil.

A duração máxima do estágio na empresa não pode ultrapassar dois anos, com exceção para estagiários portadores de deficiência (para esse caso, o tempo pode ser maior). No programa de jovem aprendiz, o contrato do estudante pode durar de 11 a 23 meses, dependendo do curso e da carga horária passada pela empresa, podendo ser de quatro ou seis horas diárias.

O estágio não é registrado na carteira profissional. Sendo assim, o estagiário recebe um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que comprova a sua participação no estágio, não havendo a necessidade de assinatura na carteira profissional. Entretanto, pode ocorrer a assinatura caso a empresa e a instituição de ensino estejam de acordo.

Agora que você sabe tudo sobre as diferenças entre estágio e jovem aprendiz, leia também sobre:

Texto escrito por: PRAVALER
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